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Cidades/Geral
Terça - 18 de Julho de 2006 às 11:55

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Os efeitos da liminar concedida pela Justiça Federal em favor de Diogo Silva dos Reis contra ato do diretor da Academia Nacional de Polícia Rodoviária Federal (PRF) estão mantidos até o julgamento do mérito do mandado de segurança no STJ. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, que determinou o encaminhamento dos autos do processo ao ministro Hamilton Carvalhido, relator da matéria.

A liminar da Justiça Federal garantiu a participação de Diogo Silva dos Reis no curso de formação do concurso público para o provimento de vagas no cargo de policial rodoviário. Portador de miopia e astigmatismo nos dois olhos, Diogo Silva foi considerado inapto no exame oftalmológico e excluído do curso de formação previsto na segunda etapa do concurso.

O referido mandado de segurança foi remetido ao STJ pelo juiz federal da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal por incluir o advogado-geral da União como litisconsorte no pólo passivo.

Na ação, a defesa sustenta que a miopia e o astigmatismo que motivaram a inabilitação do impetrante são passíveis de correção por meio de óculos, lentes de contato ou intervenção cirúrgica. De acordo com os autos, Diogo Silva submeteu-se a cirurgia e já recuperou a visão 20/20 em ambos os olhos: "Constatado que o motivo ensejador da exclusão do impetrante, efetivamente, foi afastado por simples intervenção cirúrgica, não há como sustentar o ato da autoridade indicada coatora".

No mérito, a defesa quer assegurar ao impetrante o direito de ter sua acuidade visual reavaliada pela Junta Médica da PRF, em face da bem sucedida intervenção cirúrgica nos olhos e, se aprovado no curso de formação, garantir sua nomeação e investidura no cargo de policial rodoviário federal.





Fonte: STJ

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