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Nacional
Terça - 18 de Julho de 2006 às 11:30

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O julgamento de três acusados de participar do seqüestro e morte dos estudantes Liana Friedenbach, 16, e Felipe Silva Caffé, 19, em novembro de 2003, começa nesta terça-feira em Embu-Guaçu (Grande São Paulo).

Serão julgados Agnaldo Pires, Antônio Caetano da Silva e Antônio Matias de Barros. Um quarto acusado --Paulo César da Silva Marques, o Pernambuco--, recorreu da sentença de pronúncia e não irá a júri ainda. Também é acusado um jovem, à época com 16 anos, que cumpre medida socioeducativa na Febem (Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor).Reprodução

O caso tramita em segredo de Justiça. No mês passado, ao confirmar a data para a realização do julgamento, o TJ (Tribunal de Justiça) informara que a Justiça entendia ser necessário ouvir o jovem como testemunha. Porém, não há confirmação se o depoimento ocorrerá.

Crime

Os estudantes desapareceram no dia 31 de outubro de 2003, depois de mentir para os pais e acampar em uma região isolada da cidade. No dia seguinte, eles foram seqüestrados e mantidos em um sítio.

Caffé foi morto por Pernambuco dois dias depois, com um tiro na nuca. Liana foi violentada por Pernambuco, pelo adolescente e por Pires, segundo a Polícia Civil, e morta a facadas cinco dias após o seqüestro. Os corpos do casal só seriam encontrados no dia 10 de novembro de 2003.

Jovem

O jovem acusado de matar Liana a facadas e estuprá-la deve ser solto em novembro, quando acabam os três anos de internação na Febem, previstos na lei.

Há casos em que o Ministério Público pediu a prorrogação da internação, de acordo com o advogado Ariel de Castro Alves. Normalmente, são situações em que a soltura do adolescente acarreta risco para a sociedade ou para ele próprio --que poderia tornar-se alvo de ameaças.

Em 2004, antes do jovem completar 18 anos, o Imesc (Instituto de Medicina Social e Criminológica de São Paulo) emitiu um laudo em favor da extensão da internação do jovem acusado. Segundo o laudo, ele "apresenta periculosidade latente por ser influenciável e não tem condições de progredir para regime de liberdade, devendo ser submetido a tratamento".





Fonte: Folha Online

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