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Cidades/Geral
Segunda - 03 de Julho de 2006 às 19:30

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O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3755 contra três leis do Estado de Mato Grosso, que modificaram os limites territoriais dos municípios de Santa Rita do Trivelato, Nova Mutum e Rosário Oeste. O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

A ação contesta a Lei nº 7.234/99, que criou o município de Santa Rita do Trivelato, com área desmembrada do município de Nova Mutum; a Lei nº 7.805/02, que incorporou ao município de Santa Rita do Trivelato área territorial desmembrada do município de Rosário Oeste; e a Lei nº 8.451/06, que também redefiniu os limites territoriais do município de Rosário Oeste. Esta lei alterou a redação do artigo 3º da Lei nº 7.805/02.

O procurador-geral afirma que as três normas questionadas estão em desacordo com os requisitos fixados pelo parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, que estabelece o período possível para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios. Segundo este dispositivo, a alteração deve ser feita por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal e depende de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos estudos de viabilidade municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

“Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 15/96, que alterou a redação original do parágrafo 4º do artigo 18 da Constituição Federal, a criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios devem ser feitos com base em certos requisitos”, afirmou o PGR. Na ação, Antonio Fernando citou decisões do STF nas ADIs 2702 e 2632, quando o Plenário declarou inconstitucionais leis estaduais que alteravam limites territoriais dos municípios de Moreira Sales (PR) e os municípios de Barra do Mendes e Ibipeba (BA), respectivamente.

Com base nos argumentos, o procurador-geral pede a declaração de inconstitucionalidade das leis impugnadas.





Fonte: STF

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