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Nacional
Sexta - 30 de Junho de 2006 às 07:24

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na tarde de ontem habeas-corpus a Suzane von Richtofen, acusada de participar do assassinato dos pais, em 2002, na cidade de São Paulo. Com isso, fica cassada a liminar concedida anteriormente pelo relator, ministro Nilson Naves, que havia beneficiado a jovem, temporariamente, com a prisão domiciliar.

Segundo a assessoria do STJ, já foi expedido um telex para a Justiça de São Paulo. Com a decisão Suzane será presa novamente. A previsão é que ainda ontem ela fosse encaminhada para o presídio.

A jovem estava morando em um apartamento no bairro da Liberdade, região central de São Paulo, e na última terça-feira (27), foi autorizada a mudar de endereço devido a pressões que vinha sofrendo dos vizinhos. Anteriormente, ela estava no escritório do ex-tutor Denivaldo Barni, em um prédio comercial.

Os irmãos Daniel e Cristian Cravinhos, que também confessaram participação no crime, continuam presos no Centro de Detenção Provisória de Pinheiros. Daniel e Suzane namoravam na época em que o crime ocorreu. O julgamento dos três está marcado para o próximo dia 17 de julho. O júri, que deveria ter ocorrido no último dia 5, foi adiado devido a manobras dos advogados.

A defesa dos Cravinhos não compareceram. Eles alegaram não ter tido contato com os clientes na semana anterior ao júri. Já a defesa de Suzane deixou o plenário antes que o júri fosse instaurado por causa da recusa do juiz em adiar a sessão devido à ausência de uma testemunha da defesa.

Prisões - Em junho de 2005, Suzane - então presa desde novembro de 2002 - obteve liberdade provisória por decisão do próprio STJ. Ela voltou a ser presa em abril deste ano por ordem do juiz Richard Francisco Chequini, do 1º Tribunal do Júri.

Ele acreditava que a liberdade de Suzane representava uma ameaça ao irmão dela, devido à disputa pelos bens da família. No último dia 26 de maio, Naves decidiu que Suzane deveria permanecer em prisão domiciliar.

Para ele, os argumentos da segunda prisão eram iguais aos da primeira e, por isso, ela não poderia ter sido decretada por um juiz de primeira instância, uma vez que o STJ havia dado liberdade à ré.





Fonte: A Gazeta

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