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Saúde
Sexta - 23 de Junho de 2006 às 14:02

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Com a relatoria da Senadora Serys foi aprovado projeto que garante que mulheres grávidas possam receber pensão para custear os gastos com pré-natal. A mulher grávida poderá recorrer à Justiça para exigir ajuda financeira do suposto pai desde a concepção até o parto e não mais somente após o nascimento do filho.

O projeto de lei que institui e disciplina os alimentos gravídicos de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), foi aprovado nesta quarta-feira (21) pela CCJ, em decisão terminativa, agora segue para a Câmara dos Deputados.

Segundo Tourinho, a proposição transforma em lei algo que já vem sendo adotado pela Justiça brasileira. "É a possibilidade de se conceder alimentos com vistas a assegurar o mínimo necessário durante o período de gestação, que é, por natureza, um período conturbado, onde a mulher possui necessidades especiais", explicou o autor.

Emenda da relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), discrimina os recursos necessários para custear os gastos da grávida. São valores suficientes para cobrir as despesas adicionais referentes à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

“Não se pode mais aceitar passivamente a injusta situação da mulher grávida que, em muitos casos, assume sozinha todos os encargos financeiros necessários aos cuidados pré-natais, sem que disponha de meios coercitivos para fazer o futuro pai ajudá-la nesse sentido, de maneira que se faz necessária a criação de instrumentos legais para ampará-la em sua legítima pretensão por alimentos gravídicos”, destacou a Senadora Serys.

O projeto determina ainda que esses gastos deverão ser divididos entre pai e mãe, na proporção dos recursos de ambos, a partir da data da citação do réu. A ajuda perdurará até o nascimento da criança, quando será automaticamente convertida em pensão alimentícia.

É mais uma vitória da mulher brasileira - assinalou Serys, que acolheu ainda uma outra emenda para garantir que, havendo oposição à paternidade, a procedência do pedido do autor dependerá da realização de exame pericial pertinente. Caso o pai conteste a paternidade, os alimentos serão depositados em juízo até o nascimento da criança.





Fonte: O Documento

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