Justiça suspende aumento da tarifa de água e esgoto em Pedra Preta
Na decisão, a magistrada afirma que o aumento está suspenso até que a Prefeitura decida se aprovará ou não o reajuste. "Para isso, o Poder Executivo local deve abrir um procedimento administrativo que deve ser concluído no prazo de 30 dias", explica a juíza. Segundo a decisão, a empresa de Saneamento Básico de Pedra Preta deverá explicar de forma minuciosa e justificada como será calculado o reajuste. O descumprimento da decisão por parte da empresa e do prefeito acarretará na aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil.
A decisão de aumentar a tarifa foi tomada unilateralmente pela empresa, que em fevereiro deste ano protocolou na Prefeitura o pedido de reajuste e até junho não havia recebido resposta. Segundo a magistrada, a falta de manifestação do prefeito não autoriza a empresa a agir independentemente. Dessa forma, a ação torna-se abusiva e ilegal. Por outro lado, o prefeito da cidade deveria ter se manifestado, já que a fixação da tarifa para estes serviços cabe ao poder Executivo.
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