Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Quarta - 04 de Dezembro de 2013 às 15:49
Por: Catarine Piccioni

    Imprimir


Começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança impetrado pelo promotor de Justiça Thiago Scarpellini Vieira, atuante na comarca de Juína (720 km de Cuiabá), contra a presidência do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e contra o Ministério Público de Mato Grosso (MPE). O mandado diz respeito ao arquivamento de um procedimento de controle administrativo pelo CNMP em agosto último. O procedimento, movido pelo promotor, foi julgado improcedente pelo conselheiro José Lázaro Alfredo Guimarães.


 
Por meio do procedimento, Vieira queria que, por determinação do CNMP, o MPE passasse a considerar a classificação em concurso público como critério de desempate nas promoções e remoções por antiguidade dos membros da instituição e, consequentemente, a republicação da lista de antiguidade. 


 
O promotor alega que “a lei orgânica do MPE -- ao prever como critério de desempate, na apuração de antiguidade de seus membros, o tempo de serviço público -- está em contraponto com a norma constitucional, considerando que os critérios de desempate na classificação por antiguidade de membros do Ministério Público deveriam ser disciplinados por lei complementar, de caráter nacional, e não por lei estadual”.


 
De acordo com o procedimento, a lei complementar seria a lei complementar federal 75/ 1993 (lei orgânica do Ministério Público da União), que prevê como primeiro critério de desempate, na apuração da antiguidade, a classificação em concurso público. O promotor argumentou que a maioria dos estados brasileiros já adota como critérios o tempo de carreira e a classificação em concurso público. E que o critério de tempo de serviço público está ultrapassado.


 
O conselheiro entendeu que a lei complementar 75/ 93, apesar de ter sido expedida pela União, não tem caráter nacional, mas federal. Avaliou que cabe a cada ente federativo tratar do tema. Conforme noticiado pelo Olhar Jurídico, ele ainda considerou que “a lei orgânica do MPE estabeleceu de forma expressa os requisitos a serem observados no desempate para verificação da antiguidade dos seus membros”. 


 
O mandado de segurança foi protocolado ontem (3) no STF e está sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. O Olhar Jurídico apurou que a expectativa do promotor é conseguir uma posição melhor na lista e, consequentemente, ficar mais perto de alcançar promoção. No mandado, os advogados do promotor apontam ainda que o conselheiro se baseou em lei orgânica do MPE que não está mais em vigor. 





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/2955/visualizar/