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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Sexta - 02 de Junho de 2006 às 15:50

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Proposta que trata de Política Habitacional em Mato Grosso está na Assembléia Legislativa para ser alterada. A mensagem 26 entregue no dia 31 pelo líder do Governo, Mauro Savi (PPS), ao presidente do legislativo deputado Silval Barbosa (PMDB).

O projeto altera a Lei estadual 8.221 de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual de Habitação de Interesse Social. O sistema é instrumento regulador de todos os programas de habitação, que visam atender as famílias mato-grossenses a custo zero. Essa política já atendeu os 141 municípios do Estado.

De acordo com justificativa da mensagem, a alteração vem ao encontro de ordem administrativas. A proposta inclui os órgãos da secretaria estadual de Meio Ambiente – SEMA e o Instituto de Terras de Mato Grosso – INTERMAT. A iniciativa do governo substitui a Comissão Regional de Habitação pela Comissão Municipal de Habitação.

“As alterações, fazem necessárias porque busca a transparência das ações de governo. Além de somar benefícios à realização do processo habitacional. Em Mato Grosso muitas famílias vivem em áreas de risco, em áreas de preservação permanente ou residentes em áreas não passiveis de regularização fundiária”, assinala trecho da justificativa da mensagem 26.

No artigo segundo da lei 8.221 fica acrescido o inciso XXI. Ele cria o Sistema Estadual de Defesa Civil que será o responsável pela coordenação sistêmica e orgânica de todos os órgãos estaduais com os demais órgãos públicos e privados.

Já no artigo 17º, as Comissões Municipais de Habitação e Saneamento – CMHS, de representação municipal serão compostas por dois representantes de órgãos governamentais e cinco de entidades civis sediadas no município. Eles terão direitos a voz nas reuniões das CMHS. Os representantes serão devidamente credenciados pelo Legislativo municipal.

Outra mudança está no artigo 26. Na lei atual, de acordo com o inciso II, as famílias têm direitos à cesta básica de material de construção. Com a alteração, o parágrafo terceiro da mensagem 26, o governo corta a cesta básica às famílias que possuem propriedades em área de risco ou de preservação permanente.

A mensagem 26 cria no artigo 29 o parágrafo único. O item define que “perderá a qualidade de beneficiário aquele que invadir ou ocupar ilicitamente unidade habitacional construída ou melhorada com recursos oriundos do Programa Estadual de Habitação”.

As ações pertinentes à elaboração dos projetos técnicos de engenharia e de licenciamento ficam sob a responsabilidade da SEMA. Entre as atuações estão à coordenação dos trabalhos de cadastramento das famílias inseridas no programa. O repasse de tais informações à SETECS e a fiscalização e orientação técnica referente às áreas de preservação permanente.

Já as atribuições do INTERMAT são voltadas a regularização fundiária, devendo repassar à SETECS os dados pertinentes as famílias atendidas. Além disso, será a responsável pela definição do processo de acesso à terra.





Fonte: O Documento

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