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Politica Brasil
Sábado - 20 de Maio de 2006 às 07:16
Por: Marcia Raquel

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A Justiça Eleitoral considerou que a propaganda partidária do PMDB de Mato Grosso que exibe o pré-candidato a governador e deputado estadual José Carlos do Pátio divulgando seus projetos políticos e destacando as mudanças que pretende realizar no Estado é propaganda eleitoral extemporânea. A decisão do juiz eleitoral Gilberto Vilarindo dos Santos, proferida no dia 18 de maio, suspende imediatamente a veiculação do programa até o julgamento do mérito da representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

De acordo com a representação proposta pelo procurador eleitoral Marcello Santiago Wolff, as propagandas, veiculadas no dia 03 de maio de 2006, “ultrapassam completamente os limites legais da propaganda partidária em inserções traçadas pela Lei n.º 9.096, de 19/09/1995, afetando a igualdade que deve ser observada na disputa de cargos políticos”.

Ainda segundo o promotor Wolff, ao invés de difundir os programas partidários ou divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários, dois objetivos foram claramente perseguidos nas propagandas. O primeiro objetivo, segundo o promotor, foi reafirmar o perfil ético, combativo e batalhador do deputado e o segundo foi divulgar projetos políticos de sua autoria, destacando mudanças que o mesmo pretende realizar se assumir a administração estadual.

Foram três as inserções consideradas irregulares pela Justiça Eleitoral, sendo cada uma de 30 segundos. Em todas elas foram divulgadas imagens externas do deputado Zé do Pátio paralelamente a uma locução que fazia referência a ele e, em seguida, imagens e áudio do próprio deputado em gravação feita em estúdio em que ele critica ações do governo e propõe mudanças.

Além de suspender imediatamente a veiculação da propaganda, o promotor pede liminarmente que o “PMDB de Mato Grosso se abstenha de divulgar em sua propaganda partidária do primeiro semestre de 2006 a promoção pessoal de qualquer filiado, especialmente do seu notório pré-candidato ao governo do Estado nas eleições de 2006, o também representado deputado Zé Carlos do Pátio...”.

Em seu despacho, o juiz Vilarindo dos Santos considerou que a “pseudopropaganda partidária” veiculada pelo PMDB e pelo deputado Zé do Pátio está totalmente em dissonância com a sua finalidade. “Assim, a partir do momento em que os representados se utilizam do horário no rádio e na televisão destinado à divulgação de propaganda partidária para tecerem críticas de ações de governo de seus opositores, e consequentemente enaltecendo as suas propostas e promoção pessoal, deixam bem claro a realização de propaganda eleitoral extemporânea”, considerou, ao deferir a liminar pleiteada.

Conforme a assessoria de imprensa do PMDB, o partido vai aguardar a notificação da Justiça Eleitoral para tomar conhecimento do conteúdo da decisão e avaliar se cabe ou não recurso. Os representados poderão ainda apresentar defesa no prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.





Fonte: Diário de Cuiabá

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