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Histórico de drogas e álcool faz MP proibir entrada de menores em festa rave
Em consenso entre o Ministério Público Estadual e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o juiz substituto da 1ª Vara Cível e Criminal de Chapada dos Guimarães, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, proíbe a presença de menores de 18 anos, inclusive acompanhados por responsáveis, na festa Megavonts. O evento será realizada sábado (15) no município. A determinação foi proferida após solicitação do promotor de Justiça Jaime Romaquelli.
De acordo com o promotor, a proibição ocorre pelo histórico de uso de drogas ilícitas e abuso de álcool em festas raves no município. 'Estas festas têm acontecido até em chácaras privadas, tornando propício o consumo de drogas e dificultando a fiscalização. Normalmente, são realizadas sem autorização do município, da polícia ou da autoridade judicial'.
A conivência ou impotência dos promotores de eventos em relação ao fato justifica a ação, apesar da Portaria 05/2005 permitir o ingresso de adolescentes com mais de 16 anos nestas festas até às duas horas da manhã.. Romaquelli acrescenta que haverá blitz na cidade e na entrada do evento para impedir o descumprimento da decisão.
A contrariedade à determinação resulta em multa de 03 a 20 salários mínimos, incluindo o fechamento do estabelecimento, caso seja reincidente.
De acordo com o promotor, a proibição ocorre pelo histórico de uso de drogas ilícitas e abuso de álcool em festas raves no município. 'Estas festas têm acontecido até em chácaras privadas, tornando propício o consumo de drogas e dificultando a fiscalização. Normalmente, são realizadas sem autorização do município, da polícia ou da autoridade judicial'.
A conivência ou impotência dos promotores de eventos em relação ao fato justifica a ação, apesar da Portaria 05/2005 permitir o ingresso de adolescentes com mais de 16 anos nestas festas até às duas horas da manhã.. Romaquelli acrescenta que haverá blitz na cidade e na entrada do evento para impedir o descumprimento da decisão.
A contrariedade à determinação resulta em multa de 03 a 20 salários mínimos, incluindo o fechamento do estabelecimento, caso seja reincidente.
Fonte:
Da Assessoria
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/306474/visualizar/
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