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Economia
Sexta - 10 de Março de 2006 às 07:48
Por: Janayna Cajueiro

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Na próxima quarta-feira, dia 15 de março, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 15 anos de vigência no Brasil. Em comemoração à data, o Procon, superintendência da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social (Setecs), em parceria com outras 30 entidades, organizou um mutirão com diversas atividades recreativas, culturais e de orientação ao consumidor. O evento ocorrerá das 8h às 18h, na Praça Ipiranga, em Cuiabá.

São parceiros no evento as Secretarias de Estado de Saúde, de Fazenda, de Segurança Pública, de Comunicação Social, de Educação e de Esportes e Lazer, a Casa Civil, o Tribunal Regional Eleitoral, a Ager, o Immeq, o Crea, o Detran, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar, por meio do Proerd, da Polícia Comunitária, e do Projeto Cidadão/ CIOSP, o Juizado de Defesa do Consumidor, a Fecomércio/ SESC/ SENAC, a Fiemt/SESI, a Delegacia Regional do Trabalho, a Federação Mato-grossense de Associações de Bairros, o Colégio São Gonçalo, Ordem dos Advogados do Brasil, Movimento Grito pela Paz, Prefeitura de Cuiabá, 44º Batalhão, Academia Shotokan, Centro de Convivência Padre Firmo e Univag.

História

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. Sua necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País, inclusive o de Mato Grosso.

Os Procons e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.

Um dos maiores avanços do CDC é o do reconhecimento da vulnerabilidade de todo o consumidor no mercado de consumo, que em concurso com outros princípios, objetiva a repressão eficiente dos abusos, atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O que faz do Código de Defesa do Consumidor uma das leis mais avançadas do mundo não é o fato dele nascer de um processo de elaboração legislativa de iniciativa do Governo Federal ou do Congresso Nacional e sim da pressão da sociedade, representada no movimento consumerista, pressionando, discutindo, exigindo, tornando-se presente. Por isso, mais importante que a lei é o movimento de defesa do consumidor.





Fonte: Assessoria/Procon-MT

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