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Politica MT
Sexta - 11 de Janeiro de 2013 às 14:55
Por: Flávia Borges

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) retorna na próxima terça-feira (15) as sessões ordinárias com o julgamento de uma ação movida pelo então candidato ao Palácio Paiaguás Mauro Mendes (PSB), hoje prefeito de Cuiabá, contra o atual governador Silval Barbosa (PMDB) com relação às eleições de 2010. No processo, Mendes pede a cassação dos diplomas de Silval e do vice-governador Chico Daltro (PSD).

O relator do processo é o desembargador Gerson Ferreira Paes. O parecer é, preliminarmente, pela realização de perícia documental e, no mérito, pelo provimento parcial do recurso, para que seja aplicada penalidade de multa a Silval e Daltro, e cassados seus respectivos diplomas.

Conforme a ação, durante a campanha de 2010 Silval teria cometido atos ilícitos previstos no Artigo 41-A da Lei 9.504/97, que “constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de 1 mil a 50 mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990”.

De acordo com a lei, para a caracterização da conduta ilícita, é desnecessário o pedido explícito de votos, bastando a evidência do dolo, consistente no especial fim de agir.

Participarão do julgamento os juízes Pedro Francisco da Silva, Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, José Luís Blaszak e Samuel Franco Dalia Junior.

Ainda na sessão da próxima terça-feira será julgada uma ação contra da presidente do PSDB-Mulher, Thelma de Oliveira, ex-deputada e viúva do ex-governador Dante de Oliveira. O Conselho de Enfermagem também figura como parte no processo.

Na ação, que havia ido a plenário em 19 de dezembro do ano passado, o relator José Luís Blaszak votou pela pela condenação de Thelma em multa de R$ 31,9 mil, bem como pela cassação do diploma de suplente de deputado federal.

O parecer é pela rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa e pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva, bem como sugere que o Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso seja excluído da relação processual. No mérito, requer a procedência da demanda e a aplicação das penalidades de multa e de cassação de diploma de Thelma de Oliveira.





Fonte: DO GD

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