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Economia
Terça - 17 de Janeiro de 2006 às 06:58

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São Paulo - Pela primeira vez em cinco anos, o número de registros de inadimplência do cartão de crédito ultrapassou o de cheques sem fundo. Foi esse o dado levantado pela pesquisa realizada pelo Serasa, detalhando que no ano passado, as dívidas com cartões de crédito, de lojas e carnês de financeiras responderam por 34,4% dos atrasos, enquanto a de cheques correspondeu a 33%.

Como resolver

Alexandre Costa, técnico do Procon de São Paulo, explica que a melhor saída para se resolver problemas de dívida no cartão de crédito é a negociação. Segundo ele, o tipo de acordo varia muito de prestadora para prestadora. “Também depende muito do valor da dívida”, afirmou. Porém, na negociação é possível conseguir encargos mais baixos, parcelamento por prazo maior e taxa fixa de juros.

Para os consumidores que não concordarem com o valor cobrado pelo débito ainda restam as medidas judiciais. “Se a dívida for até 40 salários mínimos, pode ser encaminhada para o Juizado Especial Civil, o antiga pequenas causas”, orientou. A partir deste valor, é necessário contratar um advogado, mas os custos ficam por conta do consumidor. “Dependendo de quanto será gasto no processo, às vezes compensa, novamente, fazer um acordo”, ressaltou Barros.

A ação judicial será responsável pelo levantamento dos débitos e detalhará a cobrança de juros pela inadimplência. “Mas na verdade, quem definirá se a cobrança é correta é o judiciário”, ressaltou o técnico, tomando como ponto de partida reclamações contra cobrança de juros capitalizados - os populares juros compostos.

Como limpar o nome

Assim que um título é protestado em cartório, a informação é enviada às entidades de classe, como Associação Comercial de São Paulo, que possui o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Febraban (associação que reúne bancos). Depois disso, o nome do inadimplente vai para as listas de devedores.

Sabendo a origem do problema, a própria instituição oferece todas as informações que o devedor precisa para limpar seu nome. Também existem as empresas especializadas neste trabalho, mas o custo é alto e a pessoa ainda pode arranjar outros problemas, de forma que, se tiver tempo, o melhor é providenciar sozinho a limpeza do nome. No caso de títulos protestados, o devedor somente pode cancelar o protesto se pagar o débito. Limpar o nome no cartório é simples. Basta ir até o local que aceitou o protesto e apresentar documento que comprove o pagamento. Cabe ao devedor pagar os custos envolvidos para cancelar o protesto, mas são valores bastante aceitáveis. Com a quitação, o cartório avisará aos serviços de proteção para retirar o nome das listas de devedores.




Fonte: Agência Estado

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