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Politica Brasil
Segunda - 19 de Dezembro de 2005 às 21:21

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Nesta quarta-feira (21.12), o Governo do Estado inaugura mais uma unidade do órgão de Defesa do Consumidor em Mato Grosso. Barra do Garças (509 Km a Leste de Cuiabá) será o 16º município com uma unidade instalada, e o 8º implantado com recursos do Governo do Estado.

Em reunião realizada no mês de outubro deste ano, entre a secretária-adjunta de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (SETEC), Adriana da Silva Rodrigues, a coordenadora Técnica do Procon-MT, Eneide Maria Modesto, o prefeito Zózimo Chaparral e os secretários municipais Paulo Divino Ribeiro da Cruz, (Gabinete), Mauro Piauí (procurador Jurídico) e Dolores Milhomem (Secretaria da Mulher), foi assinado o termo de cooperação técnica entre o Estado e Município.

A superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin, declara, “o nosso objetivo é incentivar os demais municípios a facilitar o acesso dos consumidores com a implantação do Procon nas cidades do Interior.

O novo posto do Procon vai funcionar num prédio alugado pela prefeitura em frente ao Paço Municipal, que foi vistoriado pela secretária-adjunta e pela técnica do Procon-MT. Contará com um quadro de pessoal formado por um coordenador executivo e de gerentes de atendimento, orientação, fiscalização e educação para o consumidor. As multas aplicadas no município serão investidas no próprio escritório ou em outros setores como investimento em educação do consumidor.

Como criar um Procon em seu município O Procon é o órgão destinado à defesa dos interesses e direitos dos consumidores, mediante o acompanhamento e fiscalização das relações de consumo ocorridas entre fornecedores (produtores, distribuidores, comerciantes e prestadores de serviços) de um lado e consumidores de outro lado, contribuindo para garantir direitos aos cidadãos e para fortalecer o sistema local de defesa do consumidor.

Para criar um Procon em seu município é importante seguir as seguintes orientações: 1. Propor o encaminhamento à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei para criação do procon municipal (é importante a participação do prefeito na etapa de elaboração do Projeto de Lei);

2. Após a aprovação pela Câmara de Vereadores, o prefeito sanciona a Lei e publica em Diário Oficial do Estado;

3. O prefeito nomeia o (a) Coordenador (a) do Procon municipal recém criado e forma o quadro funcional;

4. O Estado fornece por meio de um convênio entre município e Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania (Setec), os materiais permanentes, materiais didáticos de apoio para os trabalhos serem iniciados, além do treinamento dos funcionários.




Fonte: Secom - MT

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