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Cidades/Geral
Segunda - 28 de Novembro de 2005 às 14:27
Por: Sid Carneiro

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A revisão de um dos artigos da lei complementar nº 04/90 assegura a funcionárias estaduais, o direito de obterem licença-maternidade por seis meses, dois a mais do permitido pela legislação em vigor. A informação é da deputada Vera Araújo (PT), autora de um projeto de lei, em tramitação na Assembléia Legislativa que tem por objetivo reformular a redação do artigo 235, que estendeu o benefício para as servidoras públicas durante o período de amamentação.

Ao defender o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida, Vera Araújo disse, que se trata de uma exigência crucial para a alimentação saudável no primeiro ano de vida de milhares de crianças. De acordo com a parlamentar, o benefício garante ainda, por 180 dias, o pagamento dos salários das servidoras.

A revisão da atual lei contribuiu, também, para reforçar a definição da duração mínima desejável da licença-maternidade capaz de assegurar a excelência dos fenômenos decisivos que se passam no primeiro ano, dos quais depende a saúde do cidadão e, como conseqüência, o bem-estar de toda a sociedade.

“É inadiável, a formulação de mecanismo jurídico que torne possível a prorrogação, por dois meses, da licença-maternidade de quatro meses determinada constitucionalmente, para um período total de seis meses”, afirmou a deputada que espera a sanção do governador Blairo Maggi (PPS).

Segundo Vera Araújo, a licença-maternidade de 120 dias assegurada à trabalhadora brasileira no art.7º, inciso XVIII, da Constituição Federal, foi um passo vigoroso na garantia do direito da criança às condições mínimas para o estabelecimento do vínculo afetivo que a normalidade de seu crescimento e desenvolvimento requer.

“Ora, o processo biológico natural, ideal, embora não único, para a construção dessa ligação afetiva intensa que se faz no primeiro ano de vida é o aleitamento materno”, disse.

Para Vera, a amamentação não se presta apenas a prover nutrição ao lactente. Permite o contato físico com a mãe, a identificação recíproca entre mãe e filho, bem como o despertar de respostas a estímulos sensoriais e emocionais, compartilhadas num continuum bio-psicológico, que se configura como unidade afetiva incomparável.

De acordo com a deputada, a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo durante os seis primeiros meses de vida. “É a forma natural de propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que, na espécie humana, se faz, de maneira insubstituível, nesse período”, afirmou.

Pela nova lei, o princípio vale, inclusive, para mães trabalhadoras que não conseguem, por qualquer razão, amamentar seus filhos. Mesmo não lhes podendo alimentar com leite humano, podem garantir-lhes, com igual plenitude, todos os demais estímulos essenciais ao estabelecimento do vínculo afetivo, desde que estejam disponíveis para cuidarem dos filhos.

Secretaria de Comunicação da Assembléia Legislativa




Fonte: Secom - MT

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