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Bacharel não pode ser contratado como estagiário
Um bacharel em Direito que não tem registro na OAB não pode ser contratado como advogado, mas também não é estagiário. Ele deve ser admitido como assessor do escritório. Esse foi o entendimento da primeira instância da Justiça do Trabalho paulista.
A decisão favorece o bacharel Felipe Gouveia Vieira. Ele foi contratado pelo Lessi Ielo Advogados Associados como estagiário. Ao ser demitido, entrou com ação na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando o vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias devidas pela demissão. Em sua defesa, o escritório alegou que Vieira omitiu que já era bacharel e, por isso, foi demitido.
Para a juíza Susete Mendes Barbosa de Azevedo, titular da 57ª Vara do Trabalho, essa alegação não é válida. Segundo ela, no ato da contratação, o escritório deveria ter se preocupado em saber se Vieira ainda cursava faculdade para ser contratado como estagiário. “Ora, o mínimo que se espera de um escritório de advocacia é que verifique se o estagiário é realmente estagiário, com a simples exigência de apresentação da carteira expedida pela OAB”, disse.
Ao reconhecer o vínculo empregatício, Susete escreveu: “resta mais do que claro que o expediente da reclamada consistiu em transformar autêntico empregado em estagiário”. Ela condenou o escritório a pagar todas as verbas decorrentes da relação de emprego.
A decisão favorece o bacharel Felipe Gouveia Vieira. Ele foi contratado pelo Lessi Ielo Advogados Associados como estagiário. Ao ser demitido, entrou com ação na 57ª Vara do Trabalho de São Paulo reclamando o vínculo empregatício e o pagamento das verbas rescisórias devidas pela demissão. Em sua defesa, o escritório alegou que Vieira omitiu que já era bacharel e, por isso, foi demitido.
Para a juíza Susete Mendes Barbosa de Azevedo, titular da 57ª Vara do Trabalho, essa alegação não é válida. Segundo ela, no ato da contratação, o escritório deveria ter se preocupado em saber se Vieira ainda cursava faculdade para ser contratado como estagiário. “Ora, o mínimo que se espera de um escritório de advocacia é que verifique se o estagiário é realmente estagiário, com a simples exigência de apresentação da carteira expedida pela OAB”, disse.
Ao reconhecer o vínculo empregatício, Susete escreveu: “resta mais do que claro que o expediente da reclamada consistiu em transformar autêntico empregado em estagiário”. Ela condenou o escritório a pagar todas as verbas decorrentes da relação de emprego.
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Consultor Juridico
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/332983/visualizar/
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