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Cidades/Geral
Quarta - 23 de Novembro de 2005 às 09:19
Por: Alecy Alves

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O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, Aguiomar Martins Peixoto, condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de 500 salários mínimos - R$ 150 mil em valores de hoje - a um funcionário que ficou incapacitado para o trabalho em decorrência de lesão por doença ocupacional relacionada ao trabalho (LER/DORT), adquirida no exercício da função.

Além desse valor, que seria para corrigir danos morais, o juiz estabeleceu o pagamento de uma pensão similar ao salário vigente do trabalhador até os 65 anos de idade. A pensão terá de ser paga pela Caixa, sem prejuízo da aposentadoria por invalidez a que tem ele terá direito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Na sentença o juiz Aguiomar Peixoto aplicou pela primeira vez um direito previsto no artigo 950 do novo Código Civil, que na legislação anterior somente era assegurado aos dependentes de trabalhadores que morreram vítimas de acidentes de trabalho.

Pelo antigo Código, pensão era exclusividade daqueles que dependiam de quem morreu por acidente de trabalho ou em decorrência dele, direito agora estendido aos que ficaram incapacitados. Em um trecho da decisão, o juiz observa: ”quando o acidente do trabalho provoca invalidez total, como restou constatado no laudo pericial, não pode haver qualquer dúvida de que o destinatário da pensão é a própria vítima”.

O beneficiário da sentença, que prefere não se identificar, é funcionário concursado da Caixa Econômica, admitido em março de 1990 como escriturário. Depois de exercer a função original por três anos, ele passou a caixa executivo, cargo do qual teve de se afastar em 8 de setembro de 1997 para tratamento médico por ter adquirido a doença ocupacional.

De acordo com informações da ação trabalhista, oito meses depois, o funcionário retornou ao trabalho mas teve de se afastar novamente em 31 de março de 2000 por causa da reincidência da doença. Desde então está afastado do trabalho e apresenta seqüelas que o impedem de desempenhar atividades corriqueiras como sustentar objetos ou usar o computador, mesmo que eventualmente.

À reportagem do Diário, o juiz Aguiomar Peixoto disse que as provas reunidas pela vítima contradizem a defesa da Caixa, que não conseguiu comprovar a alegação de que o trabalhador apresentava pré-disposição à LER/DORT em decorrência de atividades exercidas antes de sua contratação pelo banco.

O economiário apresentou o exame médico admissional, realizado dias antes de ser contratado, que o considerou apto para o trabalho. “As empresas precisam zelar mais pelo conforto do trabalhador”, opinou o magistrado.

A Superintendência da Caixa Econômica em Mato Grosso não quis comentar a decisão. Entretanto, o superintendente Edy Veggi informou, através de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão.





Fonte: Diário de Cuiabá

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