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Corte no orçamento impede cumprir subsídio do TJ e MP
O aumento do subsídio do Procurador-geral de Justiça e dos procuradores de Justiça, que está prestes a ser aprovado pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso, pode não se concretizar em função da redução do duodécimo do Ministério Público para o próximo ano. Pelo projeto de Lei Complementar, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa, a partir de janeiro de 2006 os procuradores de Justiça passariam a receber R$ 22.111,25 mais o valor correspondente à verba indenizatória, que hoje soma aproximadamente R$ 4 mil mensais.
“Se não existir Receita Corrente Líquida e o orçamento do Ministério Público ficar em R$ 95 milhões, não vou conseguir pagar o aumento a partir de agosto”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado. Atualmente, o subsídio de um procurador de Justiça em Mato Grosso é de R$ 15.793,75 mais os benefícios da verba indenizatória.
Com esse aumento, o subsídio dos procuradores passa a equivaler a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como determina a Proposta de Emenda Constitucional Federal 41, conhecida como PEC-41. De acordo com a PEC, o limite máximo para o subsídio dos procuradores é de 90,25% do salário dos ministros do STF. Porém o percentual é utilizado como piso salarial. “Isso é uma imposição constitucional”, argumenta o procurador-geral.
O projeto de Lei Complementar do MP também prevê que o subsídio dos membros da instituição sejam fixados com diferença não excedente a 10% e não inferior a 5% de uma para outra entrância ou categoria. Atualmente esta diferença é fixada em 5%. Na justificativa do projeto, o MP argumenta que essa flexibilização é necessária sob pena de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 2%.
Paulo Prado afirma que, mesmo não sabendo se o MP vai ter condições de pagar o reajuste que está em tramitação na Assembléia Legislativa, concorda com o aumento. No entanto, avisa que se não houver crescimento na arrecadação do Estado, o reajuste será inviável. “O salário vai subir e eu vou ter dinheiro para pagar”, frisou.
VALORES - Estão inclusos na verba indenizatória os auxílios transporte (10% do salário), moradia (20% do salário), que são mensais, e o auxílio para aquisição de obras técnicas, que equivale a R$ 3.948,43 a cada semestre; além dos benefícios relativos à conversão em dinheiro de 60% do adicional de férias.
Ou seja, um procurador recebe cerca de R$ 20,5 mil mensais, mais R$ 7,89 mil a título de auxílio para aquisição de obras técnicas e, uma vez por ano, os dois adicionais de férias que juntos totalizam aproximadamente R$ 17,37 mil. Vale destacar que sob o salário incidem descontos de 11% em previdência e 27,5% a título de Imposto de Renda.
Paralelamente ao projeto do MP, tramita na Assembléia projeto de Lei Complementar semelhante, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
“Se não existir Receita Corrente Líquida e o orçamento do Ministério Público ficar em R$ 95 milhões, não vou conseguir pagar o aumento a partir de agosto”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, Paulo Roberto Jorge do Prado. Atualmente, o subsídio de um procurador de Justiça em Mato Grosso é de R$ 15.793,75 mais os benefícios da verba indenizatória.
Com esse aumento, o subsídio dos procuradores passa a equivaler a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, como determina a Proposta de Emenda Constitucional Federal 41, conhecida como PEC-41. De acordo com a PEC, o limite máximo para o subsídio dos procuradores é de 90,25% do salário dos ministros do STF. Porém o percentual é utilizado como piso salarial. “Isso é uma imposição constitucional”, argumenta o procurador-geral.
O projeto de Lei Complementar do MP também prevê que o subsídio dos membros da instituição sejam fixados com diferença não excedente a 10% e não inferior a 5% de uma para outra entrância ou categoria. Atualmente esta diferença é fixada em 5%. Na justificativa do projeto, o MP argumenta que essa flexibilização é necessária sob pena de ultrapassar o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 2%.
Paulo Prado afirma que, mesmo não sabendo se o MP vai ter condições de pagar o reajuste que está em tramitação na Assembléia Legislativa, concorda com o aumento. No entanto, avisa que se não houver crescimento na arrecadação do Estado, o reajuste será inviável. “O salário vai subir e eu vou ter dinheiro para pagar”, frisou.
VALORES - Estão inclusos na verba indenizatória os auxílios transporte (10% do salário), moradia (20% do salário), que são mensais, e o auxílio para aquisição de obras técnicas, que equivale a R$ 3.948,43 a cada semestre; além dos benefícios relativos à conversão em dinheiro de 60% do adicional de férias.
Ou seja, um procurador recebe cerca de R$ 20,5 mil mensais, mais R$ 7,89 mil a título de auxílio para aquisição de obras técnicas e, uma vez por ano, os dois adicionais de férias que juntos totalizam aproximadamente R$ 17,37 mil. Vale destacar que sob o salário incidem descontos de 11% em previdência e 27,5% a título de Imposto de Renda.
Paralelamente ao projeto do MP, tramita na Assembléia projeto de Lei Complementar semelhante, de autoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Fonte:
Diário de Cuiabá
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/334783/visualizar/
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