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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Segunda - 23 de Maio de 2005 às 08:48

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O porto de Santos e a Ferronorte acabam de assinar um contrato e iniciar obras que, segundo diversos pareceres, contrariam a Constituição, a Lei dos Portos, a Lei de Licitações e o próprio entendimento firmado entre as duas partes há sete anos. Como resultado de uma licitação pública de 1989, a Ferronorte adquiriu o direito de construir e explorar parte do sistema ferroviário nacional.

Em decorrência disso, a empresa fechou dois anos depois compromisso com a Codesp (que administra o porto) para a construção de dois terminais em Santos. Em 1997, a Ferronorte arrendou uma área de 100 mil m2 no porto. Agora, sem nenhuma licitação, esses limites foram mudados para melhor e multiplicados por cinco.

Dos cafundós do porto, em uma área com problemas ambientais, os 100 mil m2 foram transformados em 498 mil m2 em um dos melhores locais de atracação, com profundidade de 13,5 metros. A Antaq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários -a Anatel dos portos) e o CAP (Conselho de Autoridade Portuária) condenaram o negócio, assim como o Ministério Público Federal em Santos.

Uma decisão liminar chegou a interromper a operação, mas foi suspensa por um juiz. O desembargador Márcio Moraes alegou em sua decisão que a interrupção de um negócio que ainda demoraria anos para ser construído provocaria a ""paralisação da exportação de soja" e traria "grave lesão à ordem".

Mesmo sub-júdice, o negócio, que prevê investimentos de R$ 350 milhões, foi em frente. A solução encontrada entre o porto e a Ferronorte foi incluir no contrato uma cláusula que coroou uma operação de ""capitalismo sem risco" para a empresa.

O termo é usado por empresários concorrentes que não querem aparecer, mas que gostariam de ter entrado em uma licitação contra a Ferronorte para disputar a área de 500 mil m2, conforme rezam as três principais leis que regem esse tipo de negócio no país.

No contrato assinado sem alarde em abril, foi incluída uma cláusula garantindo à Ferronorte que, em caso de derrota judicial, haverá, aí sim, uma licitação. O eventual vencedor terá então de ressarcir integralmente os investimentos feitos pela Ferronorte. Segundo a opinião de um empresário do setor à Folha, dificilmente alguém participaria de uma licitação nesses termos. Quando pronta, a área explorada pela Ferronorte constituirá o novo TGG (Terminal de Grãos do Guarujá) do porto.

Sozinho, o TGG vai dobrar a capacidade de Santos no transporte do complexo soja e aumentar o volume do maior porto da América Latina em mais de 10%. Além da Ferronorte, duas empresas serão as maiores beneficiadas: a multinacional Bunge e o grupo Maggi, do governador do Mato Grosso, Blairo Maggi (PPS), que vão explorar a área com a empresa de ferrovias.

O contrato assinado entre a estatal paulista Codesp e a Ferronorte, empresa do grupo Brasil Ferrovias (que tem fundos de pensão estatais e o BNDESPar como maiores sócios), ""não tem paralelo na área", afirma o diretor-geral da Antaq, Carlos Alberto Nóbrega.

A Antaq achou ""diversas irregularidades" no negócio, que teria ""vício de nulidade" por não atender ""aos procedimentos legais". ""Basicamente, o contrato não vale, pois não foi objeto de licitação", afirma Nóbrega.

Fabrizio Pierdomenico, diretor-comercial da Codesp, defende o negócio e afirma que ""a Justiça é quem vai decidir se ele é ou não legal". José Roberto Walker, assessor de comunicação da Brasil Ferrovias, diz que as críticas partem de ""interesses contrariados".

O contrato assinado no mês passado foi modificado três vezes à custa de várias pressões da Antaq e do CAP, mas não atendeu ao pedido básico de licitação e não cancelou a ampliação em cinco vezes da área cedida.

Em aditivos anteriores ao documento assinado em abril, a Codesp não só cedia a área como assumia compromissos de realizar investimentos com financiamento da Ferronorte.

A Codesp também se comprometia a ressarcir a Ferronorte dos investimentos realizados ao final dos 25 anos de vigência do contrato e a arcar com eventuais passivos ambientais.

Desta vez, por pressão do CAP e da Antaq, as três cláusulas foram finalmente modificadas. O contrato não voltou atrás, porém, na questão da ampliação da área e da necessidade de licitação.

No caso do aumento da área, a própria Codesp e a Ferronorte haviam concordado, em agosto de 1997, que, com os 100 mil m2 originais, a ""Codesp cumpre todas as obrigações quanto à cessão de área à arrendatária [...] sendo qualquer solicitação de acréscimo tratada em conformidade com as leis 8.630 (dos Portos) e 8.666/93 (de Licitações)".

A área foi ampliada, mas as duas leis não foram respeitadas.





Fonte: 24 Horas News

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