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Policia MT
Sexta - 07 de Dezembro de 2012 às 08:12
Por: JOANICE DE DEUS

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Levantamento do Sistema Integrado do Ministério Público constatou o registro de 2.488 ocorrências referentes a violência doméstica e familiar no período de janeiro de 2011 ao dia 24 de setembro deste ano, em Cuiabá. A maioria dos casos aconteceu no bairro Pedra 90 (149 ou 5,94%), seguido do Grande CPA (124 ou 4,98%), Altos da Serra (66; 2,65%), Doutor Fábio (55; 2,21%) e Moradas da Serra e do Ouro (50 casos cada, 2%).

“São bairros que lideram o ranking porque as mulheres estão denunciando mais. Os casos de violência doméstica também ocorrem nas classes mais abastadas, mais ricas, mas a mulher, além de tudo, tem vergonha e medo de denunciar. Mas, não tem relação com a pobreza”, afirmou Lindinalva Rodrigues.

O ano de 2012 foi um ano trágico em se tratando de violência doméstica e familiar, em Cuiabá. Até o momento, este tipo de crime responde por 20 assassinatos, sendo 17 mulheres e três homens e, pelo menos um dos casos, foi praticado após a concessão de fiança pela polícia. Preocupado, o Ministério Público do Estado (MPE) encaminhou recomendação às autoridades policiais, especialmente aos delegados, para que não concedam o pagamento remetendo o pleito ao Judiciário. Em 2011, foram nove homicídios.

“Em situação de violência doméstica e família contra a mulher, geralmente, esta permanece em eminente perigo de vida ou sujeita a sofrimento físico, sexual, psicológico, moral ou patrimonial, sobretudo nos casos de prisão em flagrante do agressor”, justifica a coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da capital, promotora de Justiça Lindinalva Rodrigues Dalla Costa.

Outro argumento é que Código de Processo Penal (CPP), em seu artigo 313, prevê a vedação da concessão da fiança pela autoridade policial nos casos de violência doméstica e familiar por se tratar de situação que permite a decretação da prisão preventiva, que só pode ser analisada por um juiz. “Quem faz uma ameaça hoje, amanhã poder ser um homicida. Daí a necessidade de deixar que o juiz faça uma analise cautelosa e criteriosa”, enfatizou o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho.

O caso em que houve pagamento de fiança foi o de Carlos Henrique Costa de Carvalho, 25 anos. Ele respondia por ação penal por lesão corporal contra a ex-namorada e, em novembro passado, matou a ex-sogra e o enteado. Neste caso, a autoridade policial arbitrou fiança no valor de R$ 1.866.




Fonte: DO DC

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