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Segunda - 03 de Dezembro de 2012 às 09:17

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Teatros, cinemas, casas de espetáculos e shows de Mato Grosso poderão ser obrigadas a destinar assento para acompanhante de pessoas com deficiência. A proposta é do deputado estadual, Ademir Brunetto (PT), e visa dar conforto, segurança e facilitar a vida daquelas pessoas com algum tipo de necessidade especial necessitam de auxílio de acompanhante, garantindo seu direito de acessibilidade aos espaços culturais de maneira segura e acolhedora.

Segundo Brunetto, o grande impeditivo da efetiva inclusão das pessoas com deficiência na sociedade, apesar da eliminação das barreiras físicas, é o preconceito, em alguns casos eles mesmos sentem-se excluídos.

Apesar de há algum tempo existir o beneficio que dá acesso das pessoas com deficiência física às dependências de eventos culturais, em muitos casos pouco adiantava, visto que alguns portadores de necessidades especiais precisam do acompanhamento de uma pessoa constantemente. Para corrigir isso, o parlamentar acha imprescindível a proposição já que está obrigatoriedade vai garantir assentos e locais reservados, devidamente identificados, e de fácil e boa visualização dos espetáculos pelas pessoas com deficiência devidamente acompanhados de seus cuidadores.

O deputado lembrou que os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem ser assegurados em qualquer condição e situação, sempre. A legislação sobre esse quesito é muito vasta e é preciso que esses cidadãos conheçam as leis para poderem fazer valer, elas próprias, os seus direitos.

“Esse projeto visa facilitar a rotina daqueles que precisam contar com o apoio de um familiar ou amigo em razão do direito à acessibilidade nesses locais”, explica o Brunetto. De acordo com o deputado, o projeto não gerará despesas aos proprietários desses estabelecimentos, pois a proposta não estabelece gratuidade, mas somente a reserva de assento ao acompanhante.

“Possibilitar a integração social da pessoa com deficiência não é apenas um movimento regionalizado, mas algo de caráter global”, falou o deputado após apresentar o projeto de lei.

Caso a medida não seja cumprida, haverá notificação, advertência, multa e interdição do estabelecimento a contar do número de reincidências.






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