Repórter News - reporternews.com.br
Internacional
Quarta - 30 de Março de 2005 às 17:33

    Imprimir


A Corte Suprema de Justiça dos Estados Unidos emitiu uma sentença nesta quarta-feira determinando que os trabalhadores com mais de 40 anos de idade podem processar seus patrões por práticas que favoreçam os empregados mais jovens.

No entanto, no caso específico que motivou esta decisão judicial, a Corte Suprema decidiu que 30 policiais, com mais de 40 anos e que haviam processado a cidade de Jackson (Mississippi), não demonstraram claramente que foram vítimas de discriminação pela idade.

A decisão judicial estende as proteções dos trabalhadores contra as decisões ou políticas dos empregadores que possam prejudicá-los por causa da sua idade, mesmo que os patrões nunca tivessem a intenção de causar o dano.

O assunto é relevante para os trabalhadores com mais de 40 anos, que representam a metade da força de trabalho dos Estados Unidos, já que aumentam suas possibilidades de reclamar na justiça com base na Lei sobre Discriminação no Emprego, promulgada em 1967.

A lei protege os trabalhadores contra a discriminação por idade na contratação e em outros aspectos do emprego, inclusive os salários, distribuição de tarefas, capacitação, promoções e demissões.

No caso analisado pelo Supremo, os 30 empregados do Departamento de Polícia de Jackson iniciaram uma ação judicial alegando que a escala de remunerações dava porcentagens de aumento de salários mais altas para os empregados com menos de cinco anos de emprego.

Quase todos os empregados que seriam beneficiados por esta porcentagem mais alta de aumento eram menores de 40 anos.

O juiz Paul Stevens, responsável pela decisão judicial desta quarta-feira, disse que a escala de remunerações da cidade se sustentava em fatores que não têm a ver com a idade dos empregados.

O Tribunal aceitou a explicação da cidade de que as diferenças de aumento salarial entre os trabalhadores com mais ou menos tempo no emprego eram necessárias. A justificativa foi que os salários dos policiais com menos tempo de trabalho deveriam ser equiparados aos oferecidos em cidades vizinhas e que o objetivo era manter estes empregados.

Apesar da rejeição da reclamação específica dos policiais de Jackson, a Corte Suprema afirmou que a lei de 1967 proíbe as políticas empresariais que têm um "impacto distinto" sobre os trabalhadores de idade mais avançada.

A Comissão de Igualdade de Oportunidades no Emprego - uma agência do governo federal que interpreta e faz cumprir as leis que proíbem a discriminação no emprego - sustentou durante 25 anos que as demandas desse tipo estão previstas na lei.

A decisão judicial desta quarta-feira afirmou que a Lei de Direitos Civis de 1964 já proibia a discriminação por razões de sexo, religião ou raça, e que não deve existir diferença quando se tratar da discriminação pela idade.




Fonte: EFE

Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/350119/visualizar/