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Politica Brasil
Quinta - 24 de Março de 2005 às 10:22

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O combate à evasão escolar poderá ter um novo aliado em Mato Grosso. Um Projeto de Lei que está tramitando na Assembléia Legislativa propõe a criação do “Serviço Social Escolar” nas escolas públicas do Estado. O objetivo é prestar assistência social aos alunos e seus familiares. A proposta é da deputada estadual Vera Araújo, do PT. Devem ser beneficiados alunos de famílias com renda até três salários mínimos.

De acordo com a deputada, são inúmeros os problemas que atingem os alunos e suas famílias, provocando a evasão escolar. O Serviço Social Escolar teria a função de analisar e diagnosticar estas causas, com o objetivo de atuar nestas questões preventivamente, de forma a saneá-las ou atenuá-las. Para ela, são esses os problemas que causam ainda o baixo rendimento escolar, desinteresse pelo aprendizado, problemas disciplinares, insubordinação a qualquer regra escolar, vulnerabilidade às drogas, atitudes e comportamentos agressivos e violentos. “Sabemos que a evasão e outras formas de expressão dos problemas de âmbito social têm sido freqüentemente constatadas nos limites da rotina escolar, porém, não tem se procurado alternativas institucionais para o enfrentamento destes problemas”, alega a deputada Vera na justificativa ao projeto.

Estas são as atribuições do serviço que está sendo proposto: I - Pesquisa de natureza sócio-econômica e familiar para caracterização da população escolar; II - Orientação sócio-familiar visando à prevenção da evasão escolar e a melhora no desempenho do aluno;

III - Elaboração de programas que visem a prevenir a violência, o uso de drogas e o alcoolismo; IV - Elaboração de programas que visem à prestação de esclarecimentos e informações sobre doenças infecto-contagiosas e demais questões de saúde pública; V - articulação com instituições públicas, privadas, assistenciais e organizações comunitárias, com vistas ao encaminhamento de pais e alunos para atendimento de suas necessidades; VI - Elaboração e desenvolvimento de programas específicos nas escolas onde existam classes especiais; VII - Executar as demais atividades pertinentes ao Serviço Social, previstas pelos artigos 4º e 5º da Lei Federal n° 8662/93 (Lei que regulamenta a profissão).

A deputada Vera acredita que a existência de um profissional da área de assistência social nas escolas públicas é uma das medidas que podem criar condições para o efetivo exercício da cidadania nas escolas. “Sem dúvida este serviço contribuirá para a inclusão social das nossas crianças e adolescentes”, defende.





Fonte: 24 Horas News

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