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Cidades/Geral
Quinta - 03 de Março de 2005 às 22:20
Por: Chico Siqueira

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Araçatuba - O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu definitivamente a cobrança da taxa de Contribuição de Custeio da Iluminação Pública (CIP) na cidade de Piraju, interior de São Paulo.

A decisão, que não cabe recurso, abre precedente para que milhares de contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, de diversas cidades do interior, entrem com ações judiciais exigindo a interrupção da cobrança e o ressarcimento do dinheiro pago a mais durante o período de vigência da taxa.

A sentença do TJ foi em benefício de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Diretório Regional do PL de Piraju contra a lei municipal 2.689, de dezembro de 2002, sancionada pelo prefeito Maurício Pinterich (PSDB).

Com a decisão, os usuários de energia elétrica de Piraju podem entrar com ações individuais para pleitear o ressarcimento dos valores pagos a título de "contribuição". A taxa era cobrada tendo como base cálculo o valor mensal do consumo e era emitida na conta de luz mensal de cada consumidor.

Prefeituras de cidades como Ourinhos, Santa Cruz do Rio Pardo, Guararapes e Araçatuba cobram a taxa dos seus moradores. A sentença do TJ abre precedente para que as leis municipais aprovadas nessas cidades, instituindo a cobrança, sejam derrubadas.





Fonte: Agência Estado

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