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Polícia Brasil
Quarta - 23 de Fevereiro de 2005 às 13:54

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O juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, condenou o réu João Arcanjo Ribeiro pela prática dos crimes de porte ilegal de armas, algumas de uso restrito ou proibido e receptação de produtos contrabandeados.

Arcanjo foi condenado a cinco anos de reclusão e 90 dias-multa por porte ilegal de armas e, dois anos de reclusão e 60 dias-multa por receptação de produtos contrabandeados. O regime inicial de cumprimento é fechado.

Na sentença, que foi proferida em 30 de junho de 2003, o juiz condenou, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais.





Fonte: RMT Online

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