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João Arcanjo Ribeiro é condenado por contrabando e porte ilegal de armas
O juiz federal da 1ª Vara de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva, condenou o réu João Arcanjo Ribeiro pela prática dos crimes de porte ilegal de armas, algumas de uso restrito ou proibido e receptação de produtos contrabandeados.
Arcanjo foi condenado a cinco anos de reclusão e 90 dias-multa por porte ilegal de armas e, dois anos de reclusão e 60 dias-multa por receptação de produtos contrabandeados. O regime inicial de cumprimento é fechado.
Na sentença, que foi proferida em 30 de junho de 2003, o juiz condenou, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais.
Arcanjo foi condenado a cinco anos de reclusão e 90 dias-multa por porte ilegal de armas e, dois anos de reclusão e 60 dias-multa por receptação de produtos contrabandeados. O regime inicial de cumprimento é fechado.
Na sentença, que foi proferida em 30 de junho de 2003, o juiz condenou, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais.
Fonte:
RMT Online
URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/357711/visualizar/
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