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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Domingo - 13 de Fevereiro de 2005 às 11:41

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As empresas que realizam serviço de transporte intermunicipal de passageiros têm até o dia 28 para renovar as licenças. O prazo foi estabelecido pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager).

"Nós não estaremos concedendo novos prazos para que as empresas renovem suas autorizações precárias. As irregulares serão autuadas, sendo impedidas de continuar prestando serviços no Estado", advertiu a coordenadora de Contratos e Concessões da Ager, Tânia Maria Porto de Moraes. Ela informou ainda que foi autorizado o parcelamento dos débitos por meio da Resolução Ager/003/2005. "Nós vamos facilitar para que as empresas regularizem suas pendências".

Um dos objetivos da renovação da licença, explicou a técnica, é para que a Ager tenha um registro preciso da atual situação das empresas, efetivamente comprovando se estão atuantes ou sem qualquer atividade no setor. O órgão tem conhecimento de que cerca de 50% das empresas portadoras das autorizações precárias não vêm executando os serviços previstos.

"Assim, a Ager solicita a todos os proprietários de empresas, ou representantes devidamente credenciados, que venham com a documentação de praxe, quando averiguaremos se realmente estão licenciadas e aptas a transportarem passageiros".

Isso porque a renovação das autorizações precárias, segundo salienta Tânia Maria Porto de Moraes, é condicionada ao preenchimento das exigências cadastrais da Ager. "Vamos verificar se essas empresas estão com suas obrigações em dia, em termos de recolhimento das taxas e outros itens imprescindíveis, com enfoque na segurança. A Ager jamais autorizaria uma empresa a operar o transporte de passageiros com veículos deficitários ou que acuse irregularidades (empresas e veículos) na parte documental".

O que é

Autorização precária é uma licença especial que a Ager concede para exploração de linhas intermunicipais no Estado. O documento é entregue às empresas que cumprem algumas condições como comprovar a regularidade fiscal com a Fazenda Estadual e comprovar inexistência de débitos junto à Ager.

Segundo Diogo Egídio Sachs, presidente em exercício da Ager, a autorização precária é a delegação provisória e circunstancial, com prazo determinado para exploração de serviço público de transporte coletivo, rodoviário e intermunicipal de passageiros.




Fonte: RMT Online

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