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Quarta - 14 de Novembro de 2012 às 06:57
Por: Flávia Borges

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Ex-presidente do TJ deixa Pleno
Ex-presidente do TJ deixa Pleno
O ex-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Silvério, protocolizou junto à Coordenadoria dos Magistrados o pedido de aposentadoria. Ele completa 70 anos nesta sexta-feira (16), idade limite para permanência no serviço público, conforme estabelece o artigo 40 da Constituição Federal.

Agora, o pedido deve ser assinado pelo presidente do TJ, desembargador Rubens de Oliveira, para posteriormente ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Os desembargadores que compõem a Quarta Câmara Cível do TJMT, Luiz Carlos da Costa e José Zuquim Nogueira, prestaram uma homenagem a Silvério na sessão realizada no último dia 30, data em que o magistrado se despediu do Pleno do TJ.

Silvério assumiu o comando do TJ com a "queda" de Mariano Travassos, aposentado compulsoriamente sob determinação do CNJ por causa de envolvimento em escândalos. Silvério é um dos magistrados contra o qual não pesa qualquer tipo de acusação.

José Silvério Gomes iniciou a sua carreira na magistratura em 1981. Assim que foi nomeado tomou posse na Comarca de Barra do Bugres. Em seguida jurisdicionou na Comarca de Tangará da Serra, logo que ela foi inaugurada.

Foi promovido, por merecimento, para a Comarca de Rondonópolis, e respondia pelas comarcas da região, como Alto Garças e Alto Araguaia. Também por merecimento, em 1986, foi promovido para a Comarca de Cuiabá, onde jurisdicionou na Primeira Vara da Fazenda Pública.

Ainda pelo critério de merecimento foi promovido a desembargador do TJMT em 2003, tendo ocupado as funções de corregedor e presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). Em março de 2010 assumiu a Presidência do TJMT, onde permaneceu até 1º de março de 2011, quando assumiu o cargo o atual presidente, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Ao concluir a sua trajetória no Poder Judiciário de Mato Grosso, o magistrado destacou que deixa o cargo de cabeça erguida e com a sensação de dever cumprido, por jamais ter utilizado o cargo em benefício próprio e sempre com a consciência de distribuir o bom direito.






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