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Repórter News - reporternews.com.br
Economia
Quarta - 24 de Novembro de 2004 às 11:27

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O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta, encaminhou notificação recomendatória à prefeitura, alertando sobre a inconstitucionalidade da lei municipal, recém-aprovada pela Câmara de Vereadores, que autorizava o município a celebrar acordo com a Rede Cemat quanto a arrecadação da contribuição de custeio da iluminação pública.

Segundo informações da Promotoria de Justiça do município, a prefeitura planejava, já com o aval do legislativo, estabelecer um acordo com a Rede Cemat com o propósito de quitar débitos antigos que, em boa parte, não guardava nenhuma relação com gastos efetuados com a iluminação pública, mas sim, com prédios onde funcionavam os diversos órgãos municipais.

Do montante geral da dívida, conforme o MP, algo em torno de R$ 2 milhões, apenas uma parte, cerca de R$ 890 mil, refere-se ao não pagamento das faturas sobre o serviço de iluminação pública. "A aplicação de recursos tributários em finalidades estranhas às quais se destina o respectivo tributo constitui ato de desvio de verbas públicas", destacou o Promotor de Justiça e autor na notificação recomendatória, Tiago de Souza Afonso da Silva.

Na notificação, o promotor recomendou também à prefeitura que, além de requerer da Câmara a revogação da referida lei, encaminhasse no prazo de dez dias, projeto de alteração parcial da lei que instituiu a cobrança da cota de custeio da iluminação pública.

“Existe um dispositivo nesta lei que permite à Rede Cemat realizar, por sua própria conta, o aumento desse tributo todas as vezes que a tarifa de energia elétrica sofrer acréscimo, contrariando, assim, os princípios limitadores do poder de tributar da legalidade e da anterioridade”, explicou o Promotor de Justiça.

Segundo ele, o cidadão que pagava, até o mês de setembro, um pouco mais de cinco reais, passou, no mês posterior, dentro de um mesmo padrão de consumo, a pagar, impropriamente, quase dez reais de tributo.

Conforme o promotor, a prefeitura já formalizou a Rede Cemat comunicado para que se abstenha de consignar em suas faturas vindouras a contribuição para custeio da iluminação pública com o aumento indevido. Para garantir maior efetividade à recomendação, o Ministério Público também encaminhou notificação a empresa para que, no prazo máximo de 60 dias, a concessionária realize a restituição das quantias pagas a mais pelos cidadãos nos últimos dois meses, preferencialmente por meio de compensação a ser realizada nas faturas de vencimento futuras. As notificações recomendatórias foram expedidas no dia 10 e 12 de novembro.




Fonte: Diário News

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