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Economia
Sexta - 05 de Novembro de 2004 às 15:46

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Oficinas mecânicas, retíficas, serviços de instalação de acessórios automotivos, entre outras empresas do setor podem ser inscritas no sistema de pagamento de tributo SIMPLES. A medida foi determinada na lei nº 10.964, sancionada pelo presidente Lula, em 28 de outubro de 2004. Prejudicados com o desenquadramento do sistema, em Ato Declaratório de agosto deste ano, representantes do setor reuniram-se durante os últimos meses buscando soluções junto às lideranças governamentais.

A lei retroage à 01 de janeiro de 2004 e todas as retíficas e oficinas devem pedir a reinclusão na Secretaria de Receita Federal (SRF). “Graças a ingerência que os presidentes dos Sindicatos da Indústria da Reparação de todo Brasil fizeram junto aos senadores e deputados federais é que foi possível aprovar esta lei”, avalia o presidente do SINDIREPA - MT (Sindicato Intermunicipal da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de Mato Grosso), Elias Corrêa Pedrozo.

A lei determina que a Receita Federal reinclua automaticamente todas as empresas que foram excluídas do sistema em 2004. “Agora poderemos dar continuidade ao nosso trabalho, desenvolvido há mais de dois anos, que é o de formalizar a situação de muitos companheiros de profissão”. Segundo o presidente do SINDIREPA, mesmo beneficiados com a reinclusão, o setor ainda luta pela desobrigação do pagamento relativo aos anos anteriores (2002 e 2003) à data de retroação (01-01-2004), cobrado pela Receita Federal.

“É praticamente impossível para qualquer empresa do setor efetuar esse pagamento. Se mantida essa cobrança, as conseqüências serão as mesmas do desenquadramento do SIMPLES, empresas de portas fechadas e desemprego. O Sindicato vai manter a união e continuar a luta junto à Justiça para impedir o SRF de cobrar os anos anteriores”, afirma Elias.




Fonte: Só Notícias

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