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Economia
Quarta - 03 de Novembro de 2004 às 08:34

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Desde o último dia 29, está em vigor em Mato Grosso a nova pauta da madeira, que foi instituída através de portaria da Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda). A portaria institui a lista de preços mínimos para os produtos oriundos da indústria florestal e extrativa vegetal. Os valores são considerados para efeito de base de cálculo do ICMS.

Nas operações internas entre contribuintes, a base de cálculo será o preço de que decorrer a saída das mercadorias, dispensada a aplicação da lista de preços mínimos de que trata esta portaria, porém nunca inferior ao preço corrente no mercado atacadista da praça do remetente.

A portaria também não se aplica às operações internas com madeira serrada, cujo preço somente poderá ser inferior ao previsto na lista de preços mínimos, mediante comprovação através de contrato registrado em cartório, reconhecido firma e devidamente homologado pelo agente arrecadador-chefe da Agência Fazendária da cidade onde a empresa vendedora está intslada.

Os preços mínimos, de acordo com a espécie de madeira, dividida por grupos, informa o Sindusmad (Sindicato das Indústrias Madeireiras do Norte de Mato Grosso).




Fonte: Só Notícias

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