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Nacional
Sexta - 22 de Outubro de 2004 às 16:36

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Pelo menos 219.492 aposentados e pensionistas devem começar a receber a partir de janeiro os atrasados referentes aos benefícios concedidos entre fevereiro de 1994 e março de 1997, que passaram a ser corrigidos pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Este é o número de beneficiários que aderiram ao acordo com a Previdência Social e que imediatamente incorporam um índice de até 30% em seus vencimentos. O pagamento dos benefícios do INSS no início novembro, referentes ao mês de outubro, prevê a inclusão de 68.559 novos benefícios já revisados pelo IRSM, como determina a Medida Provisória 201/2004.

A maioria dos segurados com direito aos atrasados receberá em torno de R$ 5 mil, que serão pagos em até oito parcelas, dependendo da idade e do valor total do benefício. Segundo o diretor substituto de benefícios do INSS, Eduardo Basso, o percentual do reajuste terá um peso significativo nos vencimentos dos aposentados e pensionistas. Mas fazer o acordo proposto pelo governo traz também outras vantagens. “A pessoa pode ter a correção do benefício atrasado em no máximo dois meses e um aumento na renda mensal de até 30 por cento em alguns casos. Temos que lembrar também o reflexo que isso terá no 13º salário no final do ano”, ressalta.

Levantamento da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) indica que 104.941 benefícios já foram reajustados e estão recebendo os vencimentos corrigidos. São principalmente os terminados em dois, cinco e sete, cujos titulares aderiram ao acordo até a última quinta-feira, dia 14. O número de benefícios com direito a atrasados é, no entanto, maior que a quantidade de segurados que está incorporando a correção. É que 66.093 desses benefícios não existem mais.

Os acordos com a Previdência estão sendo feitos a partir do envio de formulários para o endereço dos beneficiários. A ordem de distribuição da proposta obedece a seqüência de finais dos números dos benefícios. O cronograma para o pagamento deve ser feito no prazo definido pela MP que, segundo Eduardo Basso, pode sofrer redução. “A Medida Provisória prevê que, havendo disponibilidade orçamentária, pode haver também antecipação dos pagamentos”, conclui.




Fonte: Agência Brasil

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