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Polícia Brasil
Quarta - 20 de Outubro de 2004 às 06:25

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Durante uma ronda nas imediações da Escola 19 de Setembro, na noite de 17 de outubro, o policiais observaram o veículo Celta estacionado em atitude suspeita. Ao abordá-lo, encontraram em seu interior Fabiano Aprígio da Silva, de 19 anos, acompanhado de uma menor de 11 anos. Ambos estavam sem suas roupas íntimas, conforme descreve o Boletim de Ocorrência.

Segundo Fabiano, ele conheceu a menor no Parque de Diversões e a convidou para dar uma volta, em seguida parou o veículo no local e confirmou que estava mantendo relações sexuais com a menor. A menor foi levada do local pelo Conselho Tutelar.

Agora, serão anexados ao inquérito os laudos de exames médicos e tudo será encaminhado ao Ministério Público. Em consulta ao Promotor Pompílio Paulo de Azevedo Silva Neto, que ainda não tinha recebido o inquérito, informou o que pode vir a acontecer caso seja comprovado que houve conjunção carnal. De acordo com o Código Penal, por a menor ter apenas 11 anos, ainda que haja o seu consentimento para a prática sexual, trata-se de crime de estupro, que se enquadra no Artigo 213, combinado com o Artigo 224, alínea “a”, do Código Penal brasileiro, que rezam o seguinte:

Estupro - Art. 213 - Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Presunção de violência - Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos.

De acordo com a lei 8072/90, os crimes hediondos não dão direito a anistia, graça e indulto.

Mas agora, tudo depende da comprovação do crime.




Fonte: Diário de Sapezal

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