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Nacional
Sábado - 11 de Setembro de 2004 às 09:25
Por: Cecília Jorge

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as empresas de transporte interestadual não são obrigadas a reservar vagas gratuitas para idosos carentes. A decisão é do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que indeferiu o pedido de liminar da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para obrigar as empresas a cumprir o Estatuto do Idoso.

A decisão de Vidigal foi fundamentada no fato de que a Constituição Federal assegura o respeito aos contratos firmados entre empresas concessionárias e o poder público. Na sentença, o presidente do STJ afirma que "nossas relações econômicas se regem pelas regras do sistema capitalista, da economia de mercado, não sendo lícito ao Estado, em nome de uma obrigação que é sua, confiscar vagas em ônibus ou em qualquer outro meio de transporte, sem a correspondente contrapartida indenizatória".

Na ação, a agência reguladora buscava cassar decisão que isentava a Associação Brasileira das Empresas de Transportes Terrestres de Passageiros (Abrati) de cumprir determinação contida no Estatuto do Idoso de reserva de pelo menos duas vagas gratuitas nas linhas interestaduais para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. O estatuto ainda determina que caso tenham mais do que dois passageiros idosos, a empresa deve dar desconto mínimo de 50% no valor das passagens para o restante dos idosos.

O ministro Edson Vidigal argumentou ainda que a Constituição prevê a possibilidade do transporte gratuito para maiores de 65 anos nos ônibus coletivos urbanos, mas não estende esse benefício ao transporte interestadual.




Fonte: Agência Brasil

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