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Economia
Quarta - 01 de Setembro de 2004 às 19:33
Por: MARIA NASCIMENTO

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Após 14 de setembro, quando retomarem os trabalhos no Plenário Oscar Soares da Assembléia Legislativa, os deputados estaduais terão uma grande missão. Apreciar a mensagem 82/04 que trata de projeto de lei que normatiza a concessão de crédito com recursos do Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT), definindo os limites de aplicabilidade, condições de empréstimos, atualização financeira e critérios de operacionalização de Financiamento de Micro Crédito.

Segundo o governo “atualmente, em caráter experimental, têm sido desenvolvidas algumas ações neste sentido em alguns municípios, cujo resultado atingiu as expectativas, o que estimula a promover a extensão para todo o território estadual”. A matéria veio acompanhada de um pedido de urgência na tramitação.

No entanto, a discussão deverá ser polêmica. a deputada Vera Araújo (PT), já antecipou que vai propor mudanças na matéria. A primeira é que seja criado um Fundo de Aval. É que a matéria prevê a consulta aos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e SERASA e ainda, a exigência de avalista.

“Acho que a exigência do fiador é um empecilho. É preciso que o estado tenha um Fundo de Aval. Temos cozinheiras, doceiras, pessoas que trabalham em casa e que poderão deixar de ser beneficiadas pela exigência do fiador. Vamos conversar com os colegas deputados e com o governo para aprovar a criação do Fundo de Aval prevendo exatamente estes casos”.

Depois, ela vai propor que, para os casos de inadimplência sejam considerados os registros dos últimos seis meses da data de tomada de empréstimo. “Não podemos levar em conta inadimplências passadas. O Comitê que vai aprovar ou não o financiamento deverá analisar os casos, um a um e a exemplo do que faz hoje a Câmara de Habitação levar em contas as inadimplências dos últimos seis meses”, disse referindo a Câmara de Habitação do Conselho Nacional das Cidades, do qual é integrante.

Da mesma forma pensa a empresária Zulmira Mendes, do ramo de venda direta de confecções. “Se a meta do governo é estimular o crescimento desses tomadores de empréstimos e se além do financiamento o microempreendedor puder contar com o apoio técnico não há porque a exigência do fiador".

Ela afirmou que "na verdade é esse o maior empecilho para que pessoas sem recursos, mas com espírito empreendedor possa desenvolver uma atividade e gerar renda para o sustento de sua família. A mensagem é boa, mas os deputados poderiam discutir a possibilidade da não exigência do avalista”, disse, acrescentando que ao iniciar sua atividade há alguns anos passou aperto na hora de contrair empréstimos, porque não era de Cuiabá e tinha dificuldade em encontrar avalista.

“A lógica dessa operação é a de que se o tomador de empréstimo não pagar, o avalista terá que arcar com o débito e, isso exclui muita gente. Ora, o trabalhador bem intencionado vai crescendo e precisando de mais crédito, de novos empréstimos e para isso terá que ir saldando os seus débitos sempre. A figura do fiador definitivamente tira o caráter social do empréstimo e dificulta o acesso para os que mais precisam”, finalizou a empresária.

Entenda a mensagem

A mensagem em questão determina que a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A – MT FOMENTO, atuará como agente financeiro do programa que será coordenado pela Secretaria de Trabalho, Emprego e Cidadania. Os empréstimos vão atender a pessoas físicas com renda familiar de até três salários mínimos, excluídas do Sistema Financeiro Tradicional.

Os recursos financeiros serão aplicados através de empréstimos aos empreendedores, no limite máximo de R$ 1 mil por pessoa física, sendo até 30% sobre este limite para capital de giro e 70% para capital fixo. Os financiamentos serão liberados diretamente para os fornecedores dos bens financiáveis, sendo proibida a liberação em espécie para os tomadores do empréstimo.

Os prazos de amortização e carência propostos são: nos empréstimos para capital de giro o prazo de amortização até 12 meses, sem carência; nos empréstimos de capital fixo o prazo de amortização será de até 12 meses, com carência de até três meses; nos empréstimos de capital misto (giro e fixo) o prazo de amortização será de até 12 meses, com carência de até dois meses.

Em caso de inadimplência a mensagem prevê que vencida a primeira parcela, será cobrada multa de 2% sobre o valor vencido, mais mora diária de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento). Ainda, se vencidas três parcelas e não pagas, as demais vincendas serão consideradas vencidas e cobradas em sua totalidade, onde incidirão multas, mora diária e correção monetária.

As exigências previstas são: o próprio bem financiado; aval comum (com avalista não participante do Financiamento a Microempreendedores - Micro Crédito); aval solidário ou cruzado (com avalista participante do Financiamento a Micro Empreendedores - Micro Crédito), além de contrato de empréstimo e nota promissória. Haverá ainda consulta aos órgãos de proteção ao crédito com SPC e Serasa.

Serão financiáveis aos Empreendedores máquinas, equipamentos e ferramentas, novas e usadas, matéria prima, mercadorias para revenda, bens destinados a produção, a prestação de serviços e comercialização. Não poderão ser financiados dentro deste programa, motocicletas e veículos automotores em geral, bebidas alcoólicas, cigarros, materiais para construção, armas de fogo, mercadorias ilícitas e/ou pirateadas e outros bens reprovados pelo Comitê de Crédito.

Para esse financiamento as regras previstas são de que o valor do bem usado não poderá ultrapassar 60% sobre o valor de um bem similar novo, o que deverá ser comprovado mediante apresentação de orçamento em papel timbrado.

Segundo, o bem financiado usado não poderá ter mais de dois anos de uso, o que deverá ser comprovado através da nota fiscal ou recibo do fornecedor e, por último, o bem financiado usado não poderá conter estragos ou avarias que inviabilize seu funcionamento.

Por último, se aprovada a mensagem, será formado um Comitê de Crédito para análise das propostas de empréstimo, composto por cinco técnicos indicados por suas respectivas instituições, sendo: um representante da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania – SETEC, um representante da Instituição Financeira Responsável, um representante do Conselho Municipal do Trabalho, um representante da Empresa Mato-grossense de Assistência e Extensão Rural – EMPAER e um Agente de Crédito.




Fonte: Secretaria de Imprensa AL

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