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Politica MT
Sábado - 27 de Outubro de 2012 às 08:25
Por: Glaucia Colognesi

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   A partir deste sábado (27), véspera do 2º turno, os candidatos a prefeito de Cuiabá Lúdio Cabral (PT) e Mauro Mendes (PSB) já não podem mais fazer comícios e reuniões públicas, nem veicular propaganda nos meios de comunicação como rádio, televisão, internet, jornal ou revista. Na véspera a proibição de propaganda é parcial, pois os candidatos ainda podem usufruir de alto-falantes ou amplificadores de som nas sedes e dependências dos partidos políticos, como recurso para massificar a divulgação de suas propostas e jingles.

 

   Também podem colocar carros de som circulando pela cidade, fazer carreata e caminhada até às 22h. Este limite de horário vale também para a distribuição de panfletos e santinhos. A sobra desse material deve ser entregue no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Se alguém for flagrado por autoridade policial ou câmeras de segurança jogando os impressos em frente aos locais de votação, será detido e levado ao Cadeião.

   Já neste domingo (28), dia da eleição, qualquer tipo de propaganda é proibida. Resta aos candidatos, suas equipes de campanha e cabos eleitorais, apenas exercer o voto de maneira silenciosa, circular pelos colégios eleitorais para fiscalizar o pleito e aguardar a apuração. Se o postulante ou sua equipe forem pegos pedindo voto, distribuindo santinhos ou panfletos, portando camisetas ou bonés, broches ou dísticos com propaganda do partido ou do candidato, serão enquadrados no crime de boca de urna. Não é permitido qualquer tipo de padronização de vestuário, mesmo por fiscais de partidos e coligações. A Justiça Eleitoral também estará de olho nas aglomerações de pessoas.

   Quanto ao eleitor, este deve fazer a manifestação de seu voto de forma silenciosa, por meio do uso de broches, dísticos, adesivos e bandeiras. Mas atenção! Se estiver portando qualquer um desses apetrechos não pode abordar outros eleitores, aglomerar-se a outras pessoas que estejam portando propaganda do mesmo candidato ou permanecer no interior do recinto onde funciona a seção eleitoral, por tempo maior do que o estritamente necessário para votar. Caso contrário, isso é considerado boca de urna que prevê aplicação de pena de detenção, de 6 meses a 1 ano ou prestação de serviços comunitários por igual período.

   Se o candidato oferecer transporte ao eleitor da zona rural ou urbana na véspera, na data da eleição ou no dia posterior, ele estará comprando votos de forma mascarada. O mesmo acontece se for fornecido alimento a eleitores de forma gratuita. A estes tipos de conduta cabe a punição com prisão em regime fechado de 4 a 6 anos e pagamento de multa.  Os dois serviços só podem ser oferecidos pela Justiça Eleitoral.





Fonte: RDNEWS

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