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Politica MT
Sexta - 26 de Outubro de 2012 às 14:25

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A Iuni Educacional S/A, mantenedora da Universidade de Cuiabá (UNIC), foi condenada em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso. A sentença foi proferida no dia 17 de outubro pela juíza Roseli Daraia Moses, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A decisão impõe à empresa o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de 100 mil reais, por ter submetido um grupo de trabalhadores a situações humilhantes e vexatórias em ato coletivo de dispensa ocorrido em julho de 2009.

Na ocasião, mais de 100 empregados foram convocados para uma reunião no pátio da empresa, a fim de que fosse anunciada e formalizada uma demissão em massa. Em grupos de três, os trabalhadores eram chamados, em voz alta, por um funcionário de posse de uma prancheta contendo a relação de todos que seriam dispensados. Depois, tinham que adentrar em uma sala de reuniões, onde recebiam a notícia da dispensa. Além de serem expostos diante de todos, foram alvo de inúmeras chacotas dos demais colegas, o que agravou a humilhação sofrida.

A juíza Roseli Daraia Moses entendeu que, além dos prejuízos causados a cada empregado submetido à exposição vexatória, a conduta da empresa afetou toda a coletividade de trabalhadores, subsidiando, assim, a indenização por dano moral coletivo. Segundo a magistrada, a medida adotada pela UNIC no momento da dispensa dos funcionários foi capaz de incutir o temor tanto nos convocados para a reunião que não dispensados, como em todos os demais que, mesmo não estando presentes, vieram a tomar conhecimento do episódio, e se viram correndo o risco de passar por situação semelhante. “Tal medida acaba rompendo, desnecessariamente, com o equilíbrio que deve ser mantido no ambiente laboral., lugar que, ressalte-se, deve ser de afirmação da dignidade e não de destruição da personalidade”, frisou.

Outro argumento utilizado na decisão e que foi suscitado pelo subscritor da ação civil pública, o procurador do Trabalho Rafael Garcia Rodrigues, diz respeito ao fato da Iuni Educacional S/A ser polo passivo em diversas ações trabalhistas com pedido de indenização por danos morais, especialmente pela sua maneira de impedir reivindicações de direitos por meio de constrangimentos ilegais.

Segundo o procurador, após levantamento do histórico de irregularidades, as investigações levaram o Ministério Público do Trabalho à conclusão de que o assédio moral é prática reiterada e disseminada na administração da empresa. “O assédio moral nas instituições de ensino integrantes do grupo Iuni Educacional S/A não é, em absoluto, episódico, mas, sim, reiterado, sendo praticado contra empregados de serviços gerais, da administração e professores da instituição”. Para ele, trata-se de um modus operandi nefasto que tem como objetivo fragilizar o coletivo de trabalhadores criando um clima de temor e medo, uma vez que sempre estão sob a ameaça da demissão.

Ele explica que, se esse fato perdurar na Iuni Educacional, pode ocasionar doenças, tanto do ponto de vista da higidez mental quanto física do trabalhador, e acabar onerando a própria sociedade. “Um trabalhador violentado em sua paz interior, em sua autoestima, torna-se um infeliz não somente no serviço, mas também em sua residência e na comunidade onde vive. Portanto, é imprescindível o ambiente de trabalho ser sadio para o bom desenvolvimento da relação de emprego, bem como da sociedade em si”, pontua.

Outras obrigações

Além do pagamento de indenização de 100 mil reais, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a empresa deverá abster-se definitivamente de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados, na admissão ou no curso do contrato de trabalho, bem como aquelas dissimuladas com finalidade de punição ou perseguição.

A Iuni Educacional também não poderá tratar os empregados com rigor excessivo ou exercer sobre eles qualquer tipo de pressão indevida, ou submetê-los a constrangimento físico ou moral, que atente contra a honra, a moral e a dignidade da pessoa humana. Caso descumpra qualquer dessas obrigações, estará sujeita à multa de R$ 20 mil por infração e por trabalhador vitimado pela prática de assédio moral.

Além disso, deverá adotar medidas efetivas para coibir a prática de assédio moral e produzir, por intermédio de profissional da área de psicologia organizacional, no prazo de 60 dias, diagnóstico do meio ambiente psicossocial do trabalho. De posse do diagnóstico, e uma vez identificada qualquer forma de assédio moral ou psíquico contra os trabalhadores, a empresa deverá elaborar estratégias eficientes de intervenção precoce, visando à preservação da higidez do meio ambiente do trabalho e do clima de recíproco respeito na organização.

Durante dois anos, deverão ser realizadas a cada seis meses palestras de conscientização dos trabalhadores para a manutenção de ambiente de trabalho moralmente sadio, para orientação, especialmente daqueles que exercem cargos de chefia, sobre como identificar e resolver eventuais conflitos.

Por fim, deverá disponibilizar e disciplinar a utilização de canais específicos para o recebimento de queixas dos empregados ou denúncias relativas a práticas discriminatórias, de assédio ou de desigualdade de tratamento, promovendo investigação para a adoção das providências necessárias.






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