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Repórter News - reporternews.com.br
Politica Brasil
Sexta - 25 de Junho de 2004 às 08:11

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Brasília-DF - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Sepúlveda Pertence, disse ontem que, o juiz eleitoral que receber pedido de registro de um número maior de candidatos a vereador do que permite a composição da Câmara de sua cidade, deverá devolver o caso ao partido ou coligação respectiva para que reduza o número de seus candidatos.

Pertence informou que está em curso no Congresso Nacional uma emenda constitucional que, de um lado, para certos municípios, reduz mais do que a decisão do Supremo (generalizada pela resolução do TSE) o número de vereadores, e aumenta em outros. "Se essa emenda for aprovada, o Tribunal examinará, a partir da sua data, a possibilidade de aplicá-la às próximas eleições e baixará, a respeito, a resolução que couber", afirmou o ministro.

O esclarecimento do presidente do TSE foi dado em resposta a questionamento feito por um dos participantes do I Encontro Virtual da Justiça Eleitoral, realizado ontem pela manhã, por meio de vídeo conferência, na sede da Interlegis, no Senado Federal. A dúvida era quanto ao comportamento do juiz eleitoral diante do pedido de registro de um número maior de candidatos a vereador do que o permitido na resolução do TSE. Eis, na íntegra, a resposta do ministro Sepúlveda Pertence:

"Não é preciso que ninguém, com ar de profunda sabedoria, ensine ao Tribunal Superior Eleitoral que a decisão do Supremo Tribunal Federal - no caso Mira Estrela - só gere efeitos para Mira Estrela. O Tribunal Superior Eleitoral sabe perfeitamente disso. No entanto, num gesto que se confessa audacioso, baixou a resolução que fixa, de acordo com o entendimento amplamente majoritário do Supremo Tribunal Federal - e estou à vontade, porque fui voto vencido -, o número de vereadores a compor a Câmara Municipal na próxima legislatura.

O sentido dessa resolução foi um só: evitar que passássemos o próximo quadriênio a discutir e a julgar, município por município, se se elegeram vereadores a mais ou a menos. Esse foi o sentido da resolução que o TSE fez, assumindo sua responsabilidade como condutor, como instrumento da uniformidade da aplicação da legislação eleitoral em todo o país e de prevenir, quanto possível, que os conflitos eleitorais se eternizem durante o curso do mandato eletivo.

Quanto à pergunta, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral vale tanto quanto vale uma decisão que tome em resposta a uma consulta, que é uma função típica singular da Justiça Eleitoral diante dos outros ramos da Justiça. Precisamente, por que lhe cabe não só a jurisdição eleitoral, mas a administração do processo eleitoral. Nosso interesse é prevenir conflitos e processos que desgastam a Justiça Eleitoral, de um lado, e aqueles envolvidos nesses conflitos, que terão parte de seu mandato, quando não o mandato inteiro, comprometido pela expectativa de decisões da Justiça Eleitoral.

Se o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, fixou essa interpretação, entendemos que ela deveria ser, então, estendida a todo o país como resolução do TSE. Por isso, creio que o juiz, ante o pedido de registro de um maior número de candidatos do que permitiria a composição da Câmara respectiva, conforme a resolução, deverá devolver o caso ao partido ou coligação respectiva para que reduza o número de seus candidatos.

Por outro lado, é notório que está em curso adiantado no Congresso Nacional uma emenda constitucional que, de um lado, reduz o número de vereadores para certos municípios mais do que a decisão do Supremo generalizada pela resolução do TSE, aumentando em outros. Se essa emenda for aprovada, o Tribunal examinará, a partir da sua data, a possibilidade de aplicá-la às próximas eleições e baixará, a respeito, a resolução que couber".




Fonte: Assessoria/TSE

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