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Economia
Quarta - 16 de Junho de 2004 às 12:50
Por: Adriana Chiarini e Gerusa Marq

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Rio de Janeiro - O ex-presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Luiz Guilherme Schymura, defendeu hoje a correção das tarifas de telefonia pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI).

"Os contratos dizem que o reajuste é pelo IGP-DI e acho que os contratos devem ser seguidos" afirmou. Ele disse que o IGP-DI é o índice mais razoável neste caso também porque incorpora a variação dos preços no atacado. "E o custo das empresas está mais ligado a isso".

A declaração de Schymura foi feita hoje, em seu discurso de posse como diretor do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Segundo ele, o Ibre produz desde 1944 "o IGP-DI, que hoje corrige tarifas de serviços públicos, ou pelo menos deveria".

Reajuste retroativo Em Brasília, o advogado da Telemar e da Brasil Telecom, Alexandre Wald, disse hoje que o compromisso das duas concessionárias em não cobrar retroativamente a diferença do reajuste da telefonia fixa, do ano passado, caso a Justiça opte pelo IGP-DI, se refere apenas ao consumidor final.

Wald não soube informar se a decisão das duas empresas vale também para a taxa de interconexão cobrada de outras operadoras para a utilização de rede das concessionárias. Ele não soube dizer, também, se as empresas vão aguardar a decisão do Superior Tribunal de Justiça, com sessão marcada para 1º de julho, para conceder o próximo reajuste das tarifas.

A legislação determina que o reajuste dos serviços públicos não devem ser concedidos em períodos inferiores a 12 meses. Com isso, o próximo aumento pode ocorrer a partir do dia 29 de junho, anterior, portanto, à decisão do STJ.

Decisão adiada Ficou para 1º de julho o julgamento do reajuste das tarifas de telefonia fixa, de 2003, pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Peçanha Martins pediu vistas do processo, interrompendo o julgamento de hoje do agravo de suspensão de liminar, interposto pelas concessionárias de telefonia fixa, que pedem a restituição do IGP-DI na correção das tarifas (veja mais informações no link abaixo).




Fonte: Estadão.com

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