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Cidades/Geral
Sexta - 04 de Junho de 2004 às 16:35

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Julgando duas denúncias formuladas pelos partidos PSDB, PMDB, PSB, PT e PSL, o juiz eleitoral de Juína, Luis Otávio Pereira Marques, determinou o cancelamento de quinze títulos eleitorais transferidos irregularmente do Estado de Rondônia para o município matogrossense de Rondolândia.

Além do cancelamento, o juiz determinou a instauração de inquérito policial contra os eleitores envolvidos, pela prática de crime previsto no artigo 290 do Código Eleitoral.

A decisão por cancelar os títulos, e instaurar inquérito, ocorreu após ter sido determinada vistoria, in loco, dos endereços constantes nos formulários de alistamento eleitoral, para constatar se aqueles eleitores transferidos para o município de Rondolândia residiam mesmo nos endereços indicados.

Comprovada a fraude, o magistrado mandou publicar edital convocando os envolvidos para a defesa, os quais não se manifestaram no prazo legal.




Fonte: Da Redação assessoria

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