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Cidades/Geral
Quarta - 02 de Junho de 2004 às 13:48
Por: Rafaela Maximiano

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A desinformação e a falta de atenção dos consumidores favorecem uma série de irregularidades cometidas por estabelecimentos comerciais de Cuiabá e região. Algumas empresas não avisam os clientes e cobram por serviços extras, infringindo o Código de Defesa do Consumidor com taxas ilegais. Foi o que detectou a fiscalização de cardápios em braile que também verificou itens como a obrigatoriedade da cobrança dos 10% ao garçom.

A cobrança de 10% do garçom considerada comum na cidade se obrigatória, é ilegal. Ela impõe ao cliente arcar com uma responsabilidade do empregador. A informação é da Superintendência de Defesa do Consumidor que entende que é facultado ao consumidor, o direito de pagar ou não os 10% sobre o valor da conta.

“O acréscimo de 10% nos preços de produtos e serviços não tem amparo legal. O único respaldo para essa cobrança era por conta do ajuste em instrumento de direito coletivo. Previsto na extinta portaria de número 17 de 29/05/91, da também extinta Sunab”, explicou a superintendente do Procon-MT, Vanessa Rosin.

A superintendente do Procon, vinculado à secretaria de Estado de Trabalho, Emprego e Cidadania ensina a denunciar. Segundo Rosin, quando o consumidor ouvir a frase: “é obrigatório o pagamento de 10% do serviço”, além de denunciar ao Procon não deve pagar o excesso.

“Na nossa cultura o cliente sempre deu uma gratificação ao garçom por ser bem atendido. Querem transformar um ato espontâneo em obrigação”, lembrou Rosin.

O fornecedor que efetua este tipo de cobrança em seu estabelecimento pratica infração descrita no Código de Defesa do Consumidor nos artigos 6º, inciso III, 31 e 51, inciso III. Podendo ser multado em uma quantia que varia de R$ 213 a R$ 3,184 milhões ou ainda, pelo artigo 66 do Código do Direito do Consumidor, que prevê detenção.




Fonte: Secom - MT

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