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Cidades/Geral
Segunda - 31 de Maio de 2004 às 10:46
Por: Elaine Resende

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O governo pode suspender a mensagem 35, em tramitação na Assembléia Legislativa, que fixa, de acordo com a emenda constitucional 41/2003, a alíquota de contribuição previdenciária em 11% sobre os salários dos servidores civis e militares em atividade e em 11% sobre as aposentadorias e pensões acima de 50% do limite máximo estabelecido para os benefícios. Tal índice tende a ser cobrado sobre vencimentos além de R$ 1,2 mil.

O pedido de suspensão partiu na quinta-feira, 27, do deputado estadual Carlos Brito (PPS), para quem o assunto tem de aguardar desdobramento em nível nacional antes de ser aplicado no Estado. Em conversa com o secretário de Administração, Geraldo De Vitto, o deputado recomendou que o Estado atente-se para tendências como a demonstrada pelo Supremo Tribunal Federal.

Lá, o julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade foi paralisado também na quinta-feira por pedido de vistas no processo, quando já havia registrado dois votos contrários à cobrança.

No Estado, até a semana passada, 17 mandados de segurança preventivos já tinham sido interpostos contra a proposta de taxação.

A tentativa de se taxar inativos vem desde o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. À época, a União foi impedida de proceder o recolhimento depois que o STF derrubou uma lei que havia sido sancionada por FHC.

Brito alerta que se houver decisão for favorável ao funcionalismo, serão beneficiados os atuais aposentados e pensionistas e os servidores que já reuniram as condições para se aposentar, mas continuam na ativa. Por esse motivo, ele pondera que é mais prudente paralisar o andamento do projeto de lei complementar do governo, mesmo entendendo que ao Estado é obrigatória a adoção da emenda independente do “querer”.

Isso se dá, conforme explica o parlamentar, pelo fato da administração estadual ter de se submeter à determinação constitucional e pela falência do sistema previdenciário no Estado provocada por um déficit de R$ 17 milhões. “De qualquer forma, é preciso aguardar o fim da discussão jurídica”.

Em Mato Grosso, estima-se que a medida gere um incremento de 61% na arrecadação previdenciária com uma arrecadação anual de R$ 1 bilhão.




Fonte: Assessoria/AL

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