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Segunda - 22 de Outubro de 2012 às 16:55

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O senador Pedro Taques (PDT-MT) defende a imediata votação das novas regras de distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE). Para ele, que apresentou no início deste ano requerimento para a criação da Comissão do Pacto Federativo no Senado, a matéria deve ser levada ao Plenário em regime de urgência. Decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impede que as regras atuais sejam aplicadas a partir de 2013.


"Estamos atentos a essa questão desde o ano passado. O STF declarou a inconstitucionalidade dos atuais critérios de distribuição em 2010 e até agora deputados e senadores não chegaram a um acordo a respeito das novas regras. É um tema que a Comissão do Pacto Federativo já debateu e que tem condições reais de ser votado. A ideia de debater as relações entre União, Estados e Municípios obedece ao princípio constitucional de promover o equilíbrio regional”, explicou o senador Pedro Taques.
Líder do PDT no Senado, o mato-grossense ressaltou que apoiará iniciativas para dar celeridade à apreciação da matéria. Ele lembra que, na semana passada, o ministro do STF, Gilmar Mendes, fez um alerta ao Congresso Nacional lembrando que, de janeiro em diante, as transferências dos recursos do fundo aos estados serão bloqueadas, caso a nova lei não seja aprovada.

Para o pedetista,pela primeira vez o Congresso Nacional tem em mãos instrumentos reais para acabar com a guerra fiscal. Segundo ele, as novas regras de rateio do FPE foi tema emergencial entre os debatidos por especialistas da Comissão do Pacto Federativo. Está prevista para esta semana a entrega do relatório parcial à presidência da Casa.

No relatório, as sugestões da comissão para reduzir o desequilíbrio entre as unidades da Federação estarão reunidas em nove anteprojetos de lei e duas sugestões a matérias que já tramitam no Congresso.Além do FPE,outros três temas foram priorizados pela comissão: distribuição dos royalties do petróleo, guerra fiscal e dívidas dos estados.

Rateio -A atual formula de partilha do fundo obedece à Lei Complementar 62/89, sancionada para atender ao parágrafo único do artigo 39 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinava ao Congresso Nacional o prazo de um ano para a regulamentação do artigo 159 (que estabelece as fontes de recurso do fundo) e do artigo 161 (determina a imposição de critérios de rateio para promover o equilíbrio socioeconômico entre os estados).

Na ausência de condições políticas para se promover uma partilha consensual definitiva do FPE, a Lei Complementar 62/89 optou por uma tabela provisória de coeficientes de distribuição, admitindo, em seu próprio texto, que seriam aplicados somente até o ano de 1991.

A norma determinou ainda que uma nova lei específica iria definir os critérios de rateio do fundo a partir de 1992, inclusive com a utilização dos dados apurados no Censo de 1990. Tal lei nunca foi editada, e os coeficientes permaneceram congelados por mais de duas décadas.

Inconstitucionalidade -Em razão dessa incongruência, a Lei Complementar 62/89 foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2010, o qual estabeleceu que sua vigência se manterá somente até 31 de dezembro de 2012. Depois dessa data, e caso não se chegue a novas regras, estarão suspensas as transferências para os estados. Só em 2012, as transferências do fundo atingirão R$ 69,7 bilhões, de acordo com a senadora Ângela Portela (PT-RR).






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