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Cidades/Geral
Sexta - 28 de Maio de 2004 às 15:36

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A Promotoria de Justiça do município de Campo Novo dos Parecis conseguiu, por meio de uma alternativa inovadora, garantir a viabilização da criação de uma entidade voltada ao cumprimento de medidas sócio-educativas restritivas de liberdade para menores infratores e usuários de entorpecentes. O município será o primeiro do interior do Estado a disponibilizar esse tipo de entidade. Os recursos para a realização da obra já estão previstos no orçamento de 2004.

Segundo o promotor de Justiça que atua no município, Henrique Schneider Neto, a conquista foi possível graças às articulações feitas durante as audiências públicas de elaboração do orçamento participativo. O papel do Ministério Público, segundo ele, foi fomentar a iniciativa junto aos segmentos representativos da sociedade responsáveis pelo atendimento dos direitos da criança e do adolescente a incluírem as suas prioridades no orçamento.

"O diálogo com a sociedade permite ao promotor de Justiça tomar conhecimento dos anseios sociais. Cabe ao Ministério Público fiscalizar e exigir a realização de audiências públicas destinadas ao debate e estabelecimento de prioridades orçamentárias locais, no que tange a implementação de políticas públicas e projetos concretos voltados a efetivação dos direitos assegurados à crianças e adolescentes no âmbito local", ressaltou Schneider.

Atualmente, segundo ele, como Campo Novo dos Parecis não possui uma entidade voltada para a internação de menores infratores, o cumprimento de medidas sócio-educativas em meio fechado tem sido prejudicado. O município, a exemplo das demais Comarcas do Estado, em casos extremos, tem que encaminhar o menor infrator para o Complexo Pomeri, em Cuiabá.

"O Complexo Pomeri, além de raramente contar com vagas disponíveis, se situa a centenas de quilômetros da maioria das cidades do Estado, o que inviabiliza a manutenção dos laços familiares do adolescente infrator, como preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. A regionalização, ao nosso ver, é a única solução viável para assegurar o efetivo cumprimento de medidas sócio-educativas de internação e semiliberdade nos moldes previstos no ECA", afirmou .

Para o promotor de Justiça, a participação efetiva dos municípios envolvidos é fundamental no processo de regionalização. E é justamente isso que traduz o princípio da municipalização do atendimento, previsto no artigo 88, do Estatuto da Criança e do Adolescente. "O objetivo primordial do Ministério Público é buscar soluções jurídicas de efeitos concretos diante dos instrumentos normativos vigentes".

A implementação da entidade que proporcionará a aplicação de medidas sócio-educativas em meio fechado para os menores infratores da região de Campo Novo dos Parecis depende apenas da conclusão do projeto piloto. Em reunião realizada entre Ministério Público, Judiciário local, comunidade e representantes do Poder Público foi estabelecido um prazo para a conclusão do projeto que está sendo elaborado com base em modelos pedagógicos fornecidos por organizaçõe não-governamentais e entidades já em funcionamento na região sul do país. Os trabalhos estão sendo realizados por representantes da comunidade, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.

A partir de agora, a participação do Ministério Público se restringirá à fiscalização e a efetiva destinação dos recursos previamente alocados. "Caso necessário, temos à disposição os instrumentos do inquérito civil e da ação civil pública para garantir a devida destinação das vebas alocadas", disse.

Em reunião realizada pelo grupo de estudos de membros do Ministério Público da região de Tangará da Serra, nos dias 21 e 22 de maio, foi decidido que a iniciativa da Promotoria de Campo Novo dos Parecis será repassada a todas as Promotorias, visando à disseminação da idéia.




Fonte: Da Assessoria

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