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Politica Brasil
Sexta - 28 de Maio de 2004 às 10:45
Por: Edivaldo de Sá

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O Juiz Yale Sabo Mendes, indeferiu, nesta manhã de sexta-feira o Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado pelo Prefeito cassado Rodolmildo Rodrigues Silva (PFL), que no inicio deste mês, decretou a perda de seu mandato, atendendo pedido do Ministério Publico do Estado numa Ação Cível Publica por Reparação de Danos ao Erário Publico e demais Cominações por Improbidade Administrativa, em que Rodolmildo Rodrigues Silva é acusado de fazer promoção pessoal, por ter usado como logomarca de sua administração uma imagem em símbolo de coração, que teria sido marca de sua campanha em 96, quando venceu a primeira eleição.

Além da perda da função, o prefeito foi condenado a pagamento de multa civil corresponde a 10 vezes o valor de sua remuneração e os direitos políticos cassados por três anos.

O Mandado de Segurança foi impetrado contra a Câmara Municipal de Nortelândia, que empossou o Vice-Prefeito Valter Dada (PFL).

Ao final da decisão Yale Sabo Mendes, frisa que os argumentos apresentados não preenchem os requisitos do art. 7º da Lei nº. 1.533/51, por isso, indeferiu a liminar pleiteada.

No inicio da semana, Rodolmildo Rodrigues Silva, perdeu também um Agravo de Instrumento no TJ, contra a Câmara Municipal. O Desembargador Munir Feguri, deixou de apreciar o pedido de efeito suspensivo, determinando novas diligências, para depois julgar o mérito.

O Prefeito cassado, não foi encontrado para comentar a decisão do magistrado, mas numa entrevista a uma emissora de rádio local, ontem de manhã, ele criticou a decisão da justiça de afastá-lo, tão somente por que construiu os corações nos canteiros de uma praça e usado como logomarca de sua administração.

Mas sua assessoria informou que ele deverá impetrar novo recurso no Tribunal de Justiça.




Fonte: Redação RepórterNews

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