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Repórter News - reporternews.com.br
Nacional
Sábado - 22 de Maio de 2004 às 21:52

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O juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 5ª Vara Cível de São Paulo, condenou Rodolfo Marsicano e a empresa Marsicano S/A – Indústria de Condutores Elétricos a pagar 2.500 salários mínimos (R$ 600 mil) de indenização por danos morais a Assis Mentor de Mello Filho, ex-empregado da empresa. Rodolfo Marsicano e a empresa já recorreram da sentença.

O autor pediu 10.800 salários mínimos -- R$ 2.592.000. Zanoni entendeu que o valor da indenização deve ser de 2.500 salários mínimos.

Assis recorreu à Justiça alegando que, em agosto de 1990, fez uma venda para outra empresa, chamada Fame. Na ocasião, o representante da empresa propôs uma "retribuição" (comissão) para fazer o negócio. Diante da proposta, o empregado pediu autorização para seu diretor, Rodolfo, e com a anuência deste, a transação foi fechada.

Consta dos autos que a "retribuição" teria sido paga em materiais, retirados da Marsicano pelo representante. Depois, numa auditoria, sentiu-se a falta de tais materiais.

Ainda segundo a defesa de Assis, o assunto foi levado à reunião da diretoria e Rodolfo teria negado o fato de ter dado autorização para a transação. Assim, a culpa recaiu sobre o agora ex-empregado, que foi afastado e, depois, demitido da empresa. Na investigação policial, nada foi provado contra ele.

Segundo o juiz, ficou claro no processo que Assis agiu amparado por seu chefe na negociação e, "posteriormente, ficou sozinho no negócio, sem o amparo de ninguém. A instauração do inquérito policial selou sua sorte e, como dito por testemunha, esse tipo de notícia corre e, mesmo com uma pessoa defendendo, é impossível reparar esse tipo de coisa".

Para Zanoni, a empresa teve papel ativo numa caçada ao autor da ação. "Mesmo sendo ele despedido sem justa causa, claro está que a empresa não procurou resguardar a reputação do seu antigo empregado", afirmou.

Os argumentos do ex-empregado foram acolhidos parcialmente pelo juiz. Assis pediu, além da indenização por danos morais, pensão alimentícia e indenização por danos materiais. Tais pedidos foram rejeitados. O valor a ser pago por danos morais foi reduzido pelo juiz.




Fonte: Consultor Juridico

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