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Politica Brasil
Sábado - 15 de Maio de 2004 às 13:35
Por: Renato Ribeiro Velloso

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Em acepção vulgar, crime significa toda ação cometida com dolo ou culpa, sendo uma infração à lei posta. A criminalidade organizada surge, aproveitando-se das condições encontradas na sociedade, como os avanços tecnológicos e queda das fronteiras comerciais.

As organizações criminosas foram se desenvolvendo através dos tempos, podendo-se citar como seu embrião os relatos sobre Barrabás e seu bando, que viveram na época de Jesus Cristo, os contos e lendas como: Robim Hood, que com seu bando se foras da lei, roubavam dos ricos para dar aos pobres, e Ali Baba e os quarenta ladrões.

No mundo atual, a criminalidade organizada assumiu contornos diversos, e hoje é um mal que todos os países tentam combater, e que infelizmente, na maioria das vezes, sem sucesso.

No Brasil, as histórias mais conhecidas sobre o início do crime organizado, são sobre Lampião e seu bando de cangaceiros, ou seja, bandidos do sertão nordestino, que nos anos 30, andavam fortemente armados pelos sertões nordestinos.

Hodiernamente, o conceito de crime organizado, está mais complexo, uma vez que prescinde de diversos elementos, quais sejam, estrutura empresarial como as das grandes empresas, ou seja, possuem planejamento empresarial, hierarquia férrea, poder econômico-financeiro, poder de representação, de mobilidade, fachada legal, uso de modernos meios tecnológicos, corrupção e alto poder de intimidação, procurando expandir sua atuação em todo território nacional e além das fronteiras.

A mais notória e antiga representação de crime organizado no Brasil é o jogo do bicho, atuando nas grandes cidades com possíveis envolvimento em bingos, cassinos clandestinos, lenocínio, narcotráfico, lavagem de dinheiro, outros exemplos mais recentes são; o Comando Vermelho (C.V.), com seu poder de atuação concentrado no Estado do Rio de Janeiro, destacando-se pelo trafico de armas, roubos, narcotráfico, entre outros; o Primeiro Comando da Capital (PCC), que é formado por todos os tipos de criminosos, com atuação vasta, que vai desde a proteção, até a assassinatos encomendados, seqüestros, roubos, etc.

No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei 9.034/95, defini o que vem a ser organização criminosa como ações praticadas por quadrilhas ou bando ou organizações ou associações criminosas de qualquer tipo, igualando, de forma simplista, crimes praticados por quadrilhas ou bando, com organizações criminosas, esquecendo-se de todas as facetas que diferenciam ambos.

O Estado deve procurar uma política criminal que englobe, não só, a repressão direta das condutas delituosas, mas, que também minimize os efeitos sociais, deste tipo de criminalidade, assumindo sua responsabilidade, principalmente com os mais carentes, as verdadeiras vítimas da situação.

RENATO RIBEIRO VELLOSO Email: renatov@matrix.com.br Sub-Coordenador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico da OAB SP e Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim.

Bibliografia: • Código penal / coordenação Mauricio Antonio Ribeiro Lopes – 5 ed ver, atual e ampl – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000. • Manual operacional do policial civil: doutrina, legislação, modelos / coordenação Carlos Alberto Marchi de Queiroz – São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002. • Mingardi, Guaracy – O Estado e o crime organizado / Guaracy Mingardi – São Paulo: IBCCrim, 1998.




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