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Politica Brasil
Segunda - 10 de Maio de 2004 às 10:33
Por: Edivaldo de Sá

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Uma Ação Civil Publica movida pelo Ministério Publico, em 2000, por Reparação de Dano ao Erário Publico e Demais Cominações por Improbidade Administrativa, em que o o Prefeito Municipal de Nortelândia e Vice – Presidente da AMM, Rodolmildo Rodrigues Silva (PFL), é acusado de fazer promoção pessoal, ao utilizar seu slogan de campanha, nos prédios públicos da cidade, foi julgada procedente, pelo Juiz da Comarca, Yale Sabo Mendes, na semana passada.

Na decisão, o magistrado, determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, perda da função pública de Prefeito Municipal; pagamento de multa civil no valor correspondente a 10 vezes a remuneração percebida pelo agente, e proibição de contratar com o Poder Publico ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta e indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

A decisão surpreendeu políticos, partidários e populares na pequena cidade, situada no Médio Norte do Estado.

Rodolmildo Rodrigues Silva (PFL), usou a marca de um “coração”, da sua campanha, na reforma de prédios municipais e na publicidade de sua gestão, o que segundo o Ministério Publico, na época representando pelo Promotor Luciano Martinez, é ilegal, e caracteriza promoção pessoal.

Por telefone, hoje pela manhã, Rodolmildo Rodrigues Silva, disse que já estava com seu advogado, preparando recurso, para ser impetrado no TJ. Ele se limitou a dizer que confia na justiça e espera um resultado justo a seu favor. “ A Justiça é feita por Homens, que precisam de tempo para conhecer e analisar o processo, decidindo com justiça. Acredito nela e espero obter sucesso nas próximas horas” frisou Rodrigues Silva.




Fonte: Redação RepórterNews

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