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Cidades/Geral
Segunda - 03 de Maio de 2004 às 15:05

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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na semana passada, um caso semelhante à batalha judicial existente entre o governo de Mato Grosso (Defensoria Pública) e o Ministério Público Estadual em relação à nomeação de servidores aprovados em concurso público, cujo prazo de validade já havia se expirado. O STF decidiu, por unanimidade, pela não reintegração dos servidores ao fisco Baiano. Vale destacar que a decisão do STF foi proferida após 13 anos da reintegração de tais servidores. A decisão refere-se ao Recurso Extraordinário nº 352.258.

Em Mato Grosso, o questionamento do Ministério Público, que deverá ser encaminhado nos próximos dias ao STF, refere-se à nomeação de 20 defensores públicos. Os profissionais foram convocados a assumirem seus cargos na Defensoria Pública após a extinção do prazo de validade do concurso no qual foram aprovados.

"O concurso foi realizado em 1998, passaram-se dois anos e o prazo de validade não foi prorrogado. Em 2002, após quase quatro anos da realização do concurso, o então governador do Estado, Rogério Salles, decidiu prorrogá-lo e convocar o restante dos aprovados", explicou o Procurador de Justiça, Paulo Ferreira Rocha.

Segundo ele, na ocasião o governo do Estado foi alertado sobre a irregularidade, mas, mesmo assim, as nomeações foram concretizadas. Em 2003, quando os respectivos defensores seriam empossados, já no mandato do atual governador, o Ministério Público notificou o novo chefe do Executivo Estadual sobre a irregularidade.

Com base nessa notificação, o governo do Estado decidiu pela anulação da prorrogação do concurso, por consequência a nomeação dos defensores públicos foi prejudicada.. Diante disso, os defensores ingressaram com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça e obtiveram decisão favorável, garantindo a legalidade da prorrogação e legitimando a nomeação.

Para o Ministério Público, a decisão do Tribunal de Justiça feriu princípios constitucionais, o que motivou a interposição de recursos nas instâncias superiores.

"O Ministério Público tem consciência sobre a importância da efetiva atuação dos defensores no atendimento à população, mas não podemos aceitar que, sob o pretexto desse benefício, os atos dos administradores, que devem ser pautados pela estrita legalidade, subvertam a ordem jurídica vigente", ressaltou o Procurador de Justiça.

Rocha fez questão de destacar o trabalho do Ministério Público em prol da realização de concurso na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Segundo ele, em 23 de março de 98, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Capital encaminhou notificação recomendatória à Procuradoria Geral da Defensoria Pública para que se abstivesse de admitir agentes públicos para exercerem o cargo de defensor público sem o prévio concurso de provas e títulos, com exame oral e público dos candidatos. Em 20 de maio do mesmo ano, a Procuradoria Geral da Defensoria Pública publicou Edital de Concurso para Ingresso na Carreira de defensor público.

"É importante esclarecer à sociedade que esses 20 defensores públicos remanescentes do primeiro concurso público da Defensoria, que hoje postulam ilegalmente a investidura no cargo, só conseguiram participar do certame, graças a intervenção do próprio Ministério Público que não permitiu que o então governador nomeasse advogados para exercerem as funções de defensores públicos apenas pelo critério político", destacou.

O Procurador de Justiça lembrou ainda que existem no Estado 17 candidatos aprovados em recente concurso realizado na Defensoria aguardando nomeação. "A convocação desses novos defensores supriria a ausência daqueles que foram nomeados ilegalmente", disse.




Fonte: Da Assessoria

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