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Cidades/Geral
Quinta - 29 de Abril de 2004 às 18:58

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu hoje ao Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso liminar suspendendo a decisão do Juiz da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública, Alberto Ferreira de Souza. O juiz de Direito concedeu a Procuradoria Geral do Estado, no dia 16 de abril, a antecipação de tutela para reter o montante de R$100 mil dos recursos do SINTEP-MT, relativo à multa pelos 10 dias de paralisação realizada em março.

O seqüestro faz parte da ação declaratória de ilegalidade da greve impetrada pelo governo, no final do mês de fevereiro. “Esta decisão corrige uma falha, porque o juiz concedeu uma antecipação de tutela sem ter uma sentença transitada e julgada”, afirmou Eronides Dias da Luz, assessor jurídico do Sindicato.

Para o presidente do Sintep-MT, Júlio César Viana, com esta medida o Poder Judiciário inicia um processo de reparar as ações encaminhadas pela entidade. “Nós trabalhadores da Educação esperamos que esta decisão signifique o início do restabelecimento dos nossos direitos constitucionais, inclusive de fazer greve”, avaliou o sindicalista.

O Sintep considera a atitude do governo do estado arbitrária. A Seduc reteve indevidamente, sem autorização da Justiça, por um mês a consignação (receita) do sindicato relativo à contribuição sindical de fevereiro, e foi preciso a intervenção política do secretário chefe da Casa Civil, Joaquim Sucena, para que os recursos fossem liberados e mesmo assim em duas parcelas. “É uma tentativa de inibir o funcionamento do sindicato, nós entendemos isso com uma ação anti-sindical, conforme o previsto nas convenções da Organização Internacional do Trabalho”, destacou Viana.




Fonte: 24 HorasNews

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