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Cidades/Geral
Quinta - 22 de Abril de 2004 às 13:25
Por: Carlos Martins

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Liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) impede a regularização de terras localizada numa faixa ainda não demarcada de 2,4 milhões de hectares que fica na divisa dos estados de Mato Grosso e Pará e que é alvo de litígio entre os dois estados. A decisão foi tomada no último dia 14.04 pelo ministro Marco Aurélio, que foi o relator de uma Ação Cível Originária interposta pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso no dia 6 de abril. De acordo com o subprocurador-geral do Estado, Dorgival Veras de Carvalho, representante da procuradoria em Brasília, a liminar concedida pode evitar eventuais prejuízos.

“Enquanto a questão estiver subjudice, não pode haver nenhuma titulação de terra dentro da área em questão”, disse Carvalho. A liminar pediu ainda, a citação do governador do Pará, Simão Jatene, e do procurador-geral do Estado, José Aloysio Cavalcante Campos. O Estado do Pará já recorreu da decisão e entrou com um agravo regimental no STF que deverá ser julgado pelo Pleno do STF nos próximos dias. O subprocurador acredita que os ministros em plenário mantenham a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio. Para que o litígio tenha um desfecho, deve ser nomeada uma perícia topográfica que irá decidir quem está com a razão “Serão examinados documentos, mapas e leis. É provável que em dois anos saia a decisão”, afirmou Carvalho.

O litígio entre os dois estados começou em 1952, quando o marechal Cândido Rondon contestou os limites da divisão entre os dois estados e fez um novo mapa onde a divisa situava-se a partir do Salto das Sete Quedas, localizado a margem direita do Rio São Manuel (Teles Pires) até a margem esquerda do Rio Araguaia. A confusão remonta ao ano de 1922 quando o Clube de Engenharia do Rio de Janeiro, atual IBGE, fez uma carta onde considerou como extremo oeste – divisa – a Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas.

O resultado da troca dos nomes dos acidentes geográficos foi que Mato Grosso teve parte do seu território indevidamente incorporado ao Estado do Pará. Já em 1900, durante uma assembléia no Rio de Janeiro, os estados do Pará e Mato Grosso promulgaram a convenção dos limites entre os dois estados como sendo no Salto das Sete Quedas, só que na hora de fazer o mapa o Clube de Engenharias cometeu o erro.

De acordo com documentos analisados, constatou-se que o limite territorial entre os dois estados, representado pela linha seca, com aproximadamente 690 km, partindo da margem esquerda do Rio Araguaia, no ponto mais ao norte da Ilha do Bananal, avançando até o Salto das Sete Quedas, no Rio Teles Pires, foi deslocado para a Cachoeira das Sete Quedas.

Na ação, o procurador-geral, João Virgílio do Nascimento Sobrinho, e o subprocurador, Dorgival Veras de Carvalho, relatam que em agosto de 1981 os dois estados assinaram um “protocolo de Tratamento” com o objetivo de definir os limites. “Mato Grosso e Pará sempre reconheceram a necessidade de, definitivamente, esclarecer a questão da linha divisória, afastando, com isso, qualquer aventura jurídica ou precipitação no aforamento desta causa. Como desde então, o estado do Pará vem mantendo silencio quanto à questão, só restou recorrer ao STF”, diz um trecho da ação.




Fonte: Redação/Secom - MT

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